Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Autos n° 0001686-14.2011.8.16.0004
Vistos.
Em complemento às determinações anteriores, oficie-se à
Caixa Econômica Federal para que o valor do precatório depositado
nestes autos seja transferido para o processo principal.
Após, cumpridas todas as diligências (seq. 152.1 e 158.1),
arquive-se.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Jailton Juan Carlos Tontini
Juiz de Direito Substituto
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001686-14.2011.8.16.0004
Vistos. Anote-se o substabelecimento de sequência n.º 156.
Cumpra-se a decisão de sequência n.º 152. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de setembro de 2023 Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. Assim como já apontado na sequência n.º 92, salvo engano, os documentos juntados nas sequências n.º 108 e 120 se referem ao pagamento do crédito principal, o qual foi requisitado nos autos principais de execução, cuja numeração antiga era 19.306. Portanto, àqueles autos devem ser carreados. Quanto a esta demanda, determino seu retorno ao arquivo. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital.
Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001686-14.2011.8.16.0004
Vistos. O pedido de sequência n.º 104 diz respeito aos autos de precatório e não a esta demanda.
Cumpra-se a determinação de sequência n.º 92, retornando-se ao arquivo. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de outubro de 2021 Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Autos n° 0001686-14.2011.8.16.0004
Vistos.
Junte-se os documentos de seq. 148 aos autos principais.
Considerando que houve o pagamento integral do
precatório, aparentemente não haverá mais juntada de informações
nestes autos.
De qualquer forma, se houver, os documentos deverão ser
juntados aos autos principais também, sem necessidade de nova
conclusão.
Quitadas as custas de seq. 143.1, arquive-se.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Jailton Juan Carlos Tontini
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos.
1.
Cumpra-se o determinado na sequência n.º 131.
2. Junte-se os documentos de sequência n.º 132 e 133 aos autos principais.
3. Quanto ao certificado na sequência n.º 134, determino a correção do precatório, a fim de que fique vinculado aos autos principais de n.º 0000481-67.1999.8.16.0004. 3.1. Comunique-se a Central de Precatórios para que vincule a requisição de pagamento aos autos principais.
4.
Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios
5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto