Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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Intimação referente ao movimento (seq. 186) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 186) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001718-07.2017.8.16.0037
I - Aguarde-se em Arquivo Provisório por 360 dias até a satisfação do crédito, conforme sua classe.
II - Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, 27 de abril de 2026. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
2025
Intimação referente ao movimento (seq. 165) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001718-07.2017.8.16.0037
I – Defiro os pedidos de mov. 144. Expeçam-se Alvarás.
II – Após, do integral pagamento do crédito habilitado, em 05 (cinco) dias, diga o Síndico. III –Tendo ocorrido o integral pagamento do crédito, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
IV – Havendo valores remanescentes pendentes de pagamento, e não sendo possível a imediata quitação do crédito habilitado, aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias.
V – Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, 06 de novembro de 2023. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001718-07.2017.8.16.0037
I –
Intime-se o síndico para, no prazo de cinco dias, informar quanto a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores, bem como quanto publicação e homologação deste.
II – Caso o crédito já tenha sido incluído no QGC, publicado e homologado, deverá o síndico informar, no mesmo prazo, acerca da satisfação do crédito e/ou sua probabilidade ante a existência de ativos a serem liquidados
III - Caso o crédito ainda não tenha sido incluído no QGC ou o QGC não tenha sido homologado, o síndico deverá promover nos autos de falência, em 20 dias, a necessária inclusão deste e de todos os demais créditos ainda pendentes, consolidando o QGC e encaminhando-o à publicação e posterior homologação. a) Até que se promovam todas as diligências necessárias para a homologação do Quadro Geral de Credores, nos autos de falência, suspendo este processo por 180 dias, devendo aguardar em arquivo provisório. b).
Uma vez escoado o prazo de suspensão e/ou tenha sido homologado o quadro geral de credores, certificando-se, voltem os autos conclusos.
IV - Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, 30 de junho de 2022. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito s
Intimação referente ao movimento (seq. 171) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001718-07.2017.8.16.0037
I – Conforme informações do Síndico, mov. 124, há probabilidade da satisfação do crédito habilitado.
II – Assim, aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias.
III – Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, 08 de agosto de 2023. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito