Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA CRIMINAL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas,
16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: 43-3535-1130 Processo: 0001718-46.2016.8.16.0100 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Da Poluição Data da Infração: 29/05/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): F. R. Tornearia FRANCISCO ANGELO MENDES
SENTENÇA
Trata-se de ação penal deflagrada em desfavor de Francisco Angelo Mendes e F.R. Tornearia. A denúncia foi oferecida em 10/04/2018 (mov. 11.1/2) e recebida em 15/03/2019 (mov. 25.1). Ofertada em 28/06/2019 proposta de suspensão condicional do processo ao acusado, foi por ele aceita conforme ata de audiência de mov. 57.1. Analisando os autos, verifica-se que da realização da audiência de suspensão condicional do processo até a data de hoje transcorreu prazo superior a 02 anos, bem como houve o cumprimento de todas as condições, inclusive do dano ambiental (mov. 65.1).
Assim, conforme previsto no artigo 89, §5º, da Lei 9099/95, acolho o pedido do Ministério Público (mov. 83.1) e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Francisco Angelo Mendes e da empresa F.R. Tornearia, pelo cumprimento da suspensão condicional do processo. À Secretaria para retirar das anotações processuais do sistema Projudi a prioridade decorrente da Lei n. 11.340/2006, haja vista que o presente feito não se enquadra na referida normativa, não se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ciência ao Ministério Público. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Procedam-se as baixas e anotações necessárias, conforme itens pertinentes do CN. Oportunamente, arquivem-se. Jaguariaíva, data e hora do sistema informatizado. (Assinado digitalmente no sistema Projudi) Ana Claudia de Lima Cruvinel Juíza de Direito