Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3444 Autos nº. 0001756-73.2014.8.16.0053 Processo: 0001756-73.2014.8.16.0053 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Tarifas Valor da Causa: R$5.000,00 Exequente(s): HUGO SANTORO BENELLI Executado(s): BANCO FIBRA SA Pela petição de seq. 162.1, a parte exequente informa que recebeu o crédito exequendo e requer a extinção da execução.
Diante do exposto, com base no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16/03/2015), extingo o processo em razão da satisfação do crédito. Deixo de condenar a executada nas custas processuais e verba honorária, vez que não devidas estas nos Juizados Especiais Cíveis em primeira instância, senão quando verificada a litigância de má-fé (artigos 54 e 55 Lei 9.099/95). Levantem-se as constrições efetivadas nos autos.
Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se estes com as anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se o disposto no Código de Normas da Corregedoria do Estado do Paraná.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 03 de fevereiro de 2022. Helder José Anunziato Juiz de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3444 Autos nº. 0001756-73.2014.8.16.0053 Processo: 0001756-73.2014.8.16.0053 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Tarifas Valor da Causa: R$5.000,00 Exequente(s): HUGO SANTORO BENELLI Executado(s): BANCO FIBRA SA
1. Tendo em vista os decursos de prazos de seqs. 143 e 150, defiro o pedido de seq. 140.1.
2. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento do saldo depositado em seq. 147.
3. Sequencialmente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo pela satisfação do crédito exequendo.
4.
Cumpra-se.
Intime-se. Bela Vista do Paraíso, 11 de novembro de 2021. Helder José Anunziato Juiz de Direito