Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001758-13.2022.8.16.0134 Processo: 0001758-13.2022.8.16.0134 Classe Processual: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Assunto Principal: Simples Data da Infração: 09/06/2022 Autor(s): JOSE VITORINO PRESTES representado(a) por DAYANA TALYTA CAZELLA Réu(s): JAIR JOSE MARTINS
1. Trata-se de Queixa-crime ajuizada por JOSÉ VITORINO PRESTES em face de JAIR JOSE MARTINS, imputando-lhe a prática, em tese, do crime previsto no artigo 140, caput, do Código Penal. Em mov. 40.1 o querelante pugna pelo arquivamento da ação e cancelamento da audiência designada. O Ministério Público manifestou concordância com o pedido (mov. 47.1).
2. Tendo em vista que o querelante não possui mais interesse no prosseguimento do feito, entende-se pela renúncia do direito de queixa, e desta forma, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JAIR JOSE MARTINS, com fundamento no artigo 107, V, do Código Penal. Retire-se o feito de pauta.
3. Comunicações, anotações, baixa e diligências necessárias.
Cumpra-se o contido no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
4. DÊ ciência ao Ministério Público.
5. Oportunamente, arquivem-se o presente feito. Pinhão, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001758-13.2022.8.16.0134 Processo: 0001758-13.2022.8.16.0134 Classe Processual: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Assunto Principal: Simples Data da Infração: 09/06/2022 Autor(s): JOSE VITORINO PRESTES representado(a) por DAYANA TALYTA CAZELLA Réu(s): JAIR JOSE MARTINS Considerando a manifestação do Ministério Público favorável, acolho a justificativa de mov. 26.1.
Paute-se nova audiência nos termos contidos no mov. 17.1. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001758-13.2022.8.16.0134 Processo: 0001758-13.2022.8.16.0134 Classe Processual: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Assunto Principal: Simples Data da Infração: 09/06/2022 Autor(s): JOSE VITORINO PRESTES (RG: 1015907 SSP/PR e CPF/CNPJ: 192.***.***-72) representado(a) por DAYANA TALYTA CAZELLA (RG: 60621233 SSP/PR e CPF/CNPJ: 008.***.***-51) Faxinal dos Carvalhos , s/n - PINHÃO/PR - CEP: 85.170-000 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (42) 99973-8276 Réu(s): JAIR JOSE MARTINS (CPF/CNPJ: 020.***.***-99) Rua Francisco Delle,
88 - Centro - PINHÃO/PR - CEP: 85.170-000 Paute a secretaria audiência de conciliação, na forma do artito 520 do CPP. Dil. necessárias. Pinhão, 10 de agosto de 2022. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Magistrada