Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS VARA CÍVEL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: (45) 3327-9050 - Celular: (45) 3327-9058 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001816-63.2021.8.16.0065 Processo: 0001816-63.2021.8.16.0065 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): ESTEFANO JOSE RETKA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A
1. Como a inicial sequer chegou a ser recebida, cancele-se a distribuição.
2. Atente-se o procurador quanto à necessidade de ser diligente antes repetir o ajuizamento de ação já em trâmite, tendo como norte o princípio da cooperação, já que a distribuição descabida de novo feito onera a Secretaria do Juízo diante da necessidade de movimentação processual e análise de feito desnecessário.
3. Diligências necessárias. Catanduvas, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Magistrado
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS VARA CÍVEL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: (45) 3327-9050 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001816-63.2021.8.16.0065 Processo: 0001816-63.2021.8.16.0065 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): ESTEFANO JOSE RETKA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A Indefiro o requerimento de suspensão, pois ausentes as hipóteses do art. 313 do CPC.
Além disso, é descabido suspender ação cujo processamentos sequer foi admitido. Tendo em vista o prazo já decorrido desde a intimação, concedo à parte o prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Catanduvas, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Magistrado
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS VARA CÍVEL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: (45) 3234-1415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001816-63.2021.8.16.0065 Processo: 0001816-63.2021.8.16.0065 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): ESTEFANO JOSE RETKA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A
1. Preliminarmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dos autos de n. 0000969-61.2021.8.16.0065 e 0001377-86.2020.8.16.0065, conforme litispendência/prevenção apontada na seq.
5. No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos autos comprovante de residência atual e em seu nome; e emendar a inicial, notadamente no tocante ao valor da causa, adequando-o às disposições do artigo 292, VI, do CPC, considerando o pleito de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. 2.Após, voltem conclusos.
Intime-se. Diligências necessárias. Catanduvas, data da assinatura digital William George Nichele Figueroa Magistrado