Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Intimação referente ao movimento (seq.
62) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco
05 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312.6002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001816-63.2023.8.16.0204 Processo: 0001816-63.2023.8.16.0204 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$23.383,73 Polo Ativo(s): JOSUE CRUZ DE SOUZA Polo Passivo(s): BRITISH AIRWAYS Tendo em vista que a ré efetuou voluntariamente o pagamento do valor a que foi condenada (mov. 54.1), promova a secretaria a expedição de alvará judicial autorizando a parte autora a levantar diretamente na Caixa Econômica Federal o valor depositado na conta judicial vinculada ao presente feito (extrato bancário de mov. 57.1), com seus acréscimos legais.
Efetuado o levantamento do alvará, arquivem-se os autos, tendo em vista a satisfação do crédito da parte autora. Intimações e diligências necessárias Curitiba, 14 de fevereiro de 2025. Letícia Guimarães Juíza de Direito
Intimação referente ao movimento (seq.
58) DEFERIDO O PEDIDO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq.
58) DEFERIDO O PEDIDO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco
05 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312.6002 - E-mail: [email protected] Processo: 0001816-63.2023.8.16.0204 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$23.383,73 Polo Ativo(s): JOSUE CRUZ DE SOUZA Polo Passivo(s): BRITISH AIRWAYS Autos nº. 0001816-63.2023.8.16.0204 Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, com a complementação abaixo, o projeto de sentença do d.
Juiz Leigo (mov. 46.1), para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito. Considerando que a ré não se opôs ao reembolso da diferença e que o valor devido não foi comunicado pela agência de viagens (alegação da contestação que não foi impugnada pelo autor) entendo que não há como se acolher o pedido de indenização por desvio produtivo, que julgo improcedente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica Roseana
C. G. R. Assumpção Juíza de Direito Substituta