Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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Intimação referente ao movimento (seq.
47) JUNTADA DE
ACÓRDÃO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq.
47) JUNTADA DE
ACÓRDÃO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq.
47) JUNTADA DE
ACÓRDÃO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq.
47) JUNTADA DE
ACÓRDÃO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq.
47) JUNTADA DE
ACÓRDÃO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq.
43) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/05/2025 00:00 ATÉ 16/05/2025 23:59 (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
Intimação referente ao movimento (seq.
43) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/05/2025 00:00 ATÉ 16/05/2025 23:59 (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
Intimação referente ao movimento (seq.
43) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/05/2025 00:00 ATÉ 16/05/2025 23:59 (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
Intimação referente ao movimento (seq.
43) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/05/2025 00:00 ATÉ 16/05/2025 23:59 (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
Intimação referente ao movimento (seq.
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Setor de PautasPauta de Julgamento do dia 05/05/2025 00:00 até 09/05/2025 23:59Sessão Virtual Ordinária - 5ª Câmara CívelProcesso: 0001856-47.2025.8.16.0019Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 5ª Câmara Cível a realizar-se em 05/05/2025 00:00 até 09/05/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
Intimação referente ao movimento (seq.
39) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/05/2025 00:00 ATÉ 09/05/2025 23:59 (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
Intimação referente ao movimento (seq.
39) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/05/2025 00:00 ATÉ 09/05/2025 23:59 (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
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39) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/05/2025 00:00 ATÉ 09/05/2025 23:59 (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001856-47.2025.8.16.0019 Recurso: 0001856-47.2025.8.16.0019 CC Classe Processual: Conflito de competência cível Assunto Principal: Execução Contratual Suscitante(s): JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSA Suscitado(s): Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa
1. Nos termos do artigo 955 do Código de Processo Civil, designo o juízo suscitante (3ª Vara Cível de Ponta Grossa) em caráter provisório, para resolver eventuais medidas urgentes, por economia processual.
2. Comuniquem-se os juízos acerca do teor deste despacho, ficando o juízo suscitado dispensado da apresentação de informações, salvo se houver interesse em prestá-las, na medida em que este Relator entende que as razões da declinação de competência constantes dos autos em primeiro grau são suficientes ao exame do presente conflito.
3. Após, ad cautelam, abra-se vistas dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
4. Por fim, voltem conclusos para julgamento. Curitiba, data da assinatura digital. Des. Rogério Etzel Relator