Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu,
65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001870-07.2021.8.16.0137
SENTENÇA
Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, o projeto de sentença apresentado pela Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Façam-se as comunicações e anotações a que alude o CNCGJ. Porecatu, datado eletronicamente. -assinado digitalmente- Davi Kassick Ferreira Juiz Substituto Porecatu, 29 de dezembro de 2022. Davi Kassick Ferreira Magistrado
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu,
65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001870-07.2021.8.16.0137 Processo: 0001870-07.2021.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): APARECIDA DO CARMO SOUZA DANTAS Polo Passivo(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DESPACHO
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por APARECIDA DO CARMO SOUZA DANTAS em face de OMNI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/06/2022 às 15h15min, a qual realizar-se-á de forma semipresencial, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o ato, consigno que as partes e testemunhas deverão, obrigatoriamente, comparecer ao Edifício do Fórum para serem ouvidas.
Os advogados, privados ou dativos, membros do Ministério Público e Juiz poderão participar do ato através de videoconferência, por meio da plataforma denominada Microsoft Teams, de modo que será disponibilizado o link da audiência assim que designada. Intimem-se as partes e advirtam-nas que, em querendo a intimação de testemunhas, pleito este devidamente fundamentado, deverão apresentar o rol, no prazo de 5 (quinze) dias após a intimação da designação da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as que se fizerem presentes.
Nesse sentido, esclareço que não se olvida o art. 34 da Lei 9.099/95, o prazo acima determinado possui o intento de viabilizar a intimação e o acontecimento da solenidade. Apresentado o rol nos termos acima, fica deferida a intimação da testemunha. Intimem-se. Diligências necessárias. Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu,
65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001870-07.2021.8.16.0137 Processo: 0001870-07.2021.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): APARECIDA DO CARMO SOUZA DANTAS Polo Passivo(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DESPACHO
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por APARECIDA DO CARMO SOUZA DANTAS em face de OMNI S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Em impugnação à contestação, a parte autora requereu a designação de audiência de instrução e julgamento. Por sua vez, a parte requerida postulou pelo julgamento antecipado da lide. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/03/2022 às 15h30min, a qual realizar-se-á de forma semipresencial, nos termos da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o ato, consigno que as partes deverão, obrigatoriamente, comparecer ao Edifício do Fórum para serem ouvidas. Os advogados, privados ou dativos, membros do Ministério Público e Juiz poderão participar do ato através de videoconferência, por meio da plataforma denominada Microsoft Teams, de modo que será disponibilizado o link da audiência assim que designada.
Intime-se a parte autora, advertindo que caso queira a intimação de testemunhas, pleito este devidamente fundamentado, deverá apresentar o rol, no prazo de 5 (quinze) dias após a intimação da designação da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as que se fizerem presentes. Nesse sentido, esclareço que não se olvida o art. 34 da Lei 9.099/95, o prazo acima determinado possui o intento de viabilizar a intimação e o acontecimento da solenidade.
Apresentado o rol nos termos acima, fica deferida a intimação da testemunha. Intimem-se. Diligências necessárias. Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto