Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco,
12 - Fórum - WhatsApp (46) 3905-6249 - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3905-6220 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001881-98.2025.8.16.0071 Processo: 0001881-98.2025.8.16.0071 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.816,56 Exequente(s): CLINICA ODONTOLOGICA LABON LTDA Executado(s): LETICIA VILHALVA PEREIRA
SENTENÇA
1. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes e por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil.
2. Determino o imediato levantamento de eventuais restrições e/ou penhoras anteriormente determinadas por este juízo, que ainda permaneçam vinculadas ao processo. Cancelem-se eventuais audiências designadas no feito.
3. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei nº9.099/95.
4.
Publique-se. Registre-se.
5. Desnecessária a intimação das partes com prazo recursal, da presente decisão, eis que incabíveis recursos de sentença homologatória de conciliação, consoante art.41, “Caput”, da Lei nº 9099 /95.
6. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, cumpridas a formalidades legais, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias, observando-se o que dispõe o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Clevelândia, 26 de agosto de 2025. Raquel Neves Alexandre Juíza de Direito