Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CRIMINAL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3263-5965 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001896-23.2025.8.16.0118 Processo: 0001896-23.2025.8.16.0118 Classe Processual: Destinação de Bens Apreendidos Assunto Principal: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Data da Infração: 07/02/2024 Depositário(s): DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE MORRETES (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA PADRE SAVENIANO , 270 - CENTRO - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Titular(s): JULIO CESAR DOS SANTOS PEREIRA (RG: 143528847 SSP/PR e CPF/CNPJ: 013.***.***-56) BR 277 KM 35, 31 Rio Sagrado - prox. a lanchonete cachoeira - Morretes - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000
Vistos e etc. Trata-se de PROCEDIMENTO DE DESTINAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. Deve ser observada a classe processual (14123). O registro está correto. Devem instruir o feito: - Certidão de Regularidade do Cadastro; - Relatório do Veículo Apreendido. Tais documentos constam ao mov. 6.1. Conforme disposto no art. 952 do CNFJ, após ouvir Ministério Público e defesa, se houver, o juiz decidirá sobre a restituição, a utilização por órgão da segurança pública ou a alienação antecipada do veículo apreendido.
A fim de complementar a análise do feito, deve a Secretaria promover a juntada do relatório extraído do sistema RENAJUD. Após, intimem-se Ministério Público e defesa, se houver, para que se manifestem em 15 dias a respeito da destinação a ser dada ao veículo. Morretes, 05 de novembro de 2025. Fernando Andriolli Pereira Magistrado