Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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Intimação referente ao movimento (seq. 146) TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2024 (19/08/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 146) TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2024 (19/08/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001968-89.2009.8.16.0079 Processo: 0001968-89.2009.8.16.0079 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$39.351,25 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL Executado(s): Italo Supermercados Ltda
SENTENÇA
Vistos até o mov. 140.0. Do exame dos autos, constata-se (seq. 138.1 e ss.) que houve a quitação do débito exequendo (art. 156, inciso I do CTN), de sorte que restou integralmente cumprida a obrigação, o que autoriza a extinção do feito, nos moldes do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro EXTINTA a presente execução, ante o cumprimento da obrigação. (Art. 925 do CPC). Custas a cargo do executado.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Levantem-se as constrições existentes em nome do executado.
Cumpra-se com o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivando-se oportunamente, com as devidas baixas na distribuição. Intimações e diligências necessárias. Dois Vizinhos/PR, datado e assinado digitalmente. MICHELI FRANZONI Juíza de Direito
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8495 - Celular: (46) 3536-2631 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001968-89.2009.8.16.0079 Processo: 0001968-89.2009.8.16.0079 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$39.351,25 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL Executado(s): Italo Supermercados Ltda
DECISÃO
1. Defiro o requerimento retro. Suspenda-se a tramitação do feito pelo prazo requerido pelo exequente, com fulcro no art. 151, inciso VI do CTN.
2. Decorrido o prazo, independente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias.
3. Após, decorrido o prazo do item 2, arquive-se provisoriamente, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com anotação no boletim de movimento forense (art. 40, § 2º da Lei nº. 6.830/80 e Súmula 314 do STJ).
4. Com o decurso do prazo, voltem conclusos para decisão (art. 40, § 4º da Lei nº. 6.830/80 e súmula 409 do STJ). Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8495 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001968-89.2009.8.16.0079 Processo: 0001968-89.2009.8.16.0079 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$39.351,25 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL Executado(s): Italo Supermercados Ltda
DECISÃO
1. Diante da comunicação do parcelamento do débito, defiro o requerimento de seq. 111.1. Suspenda-se a tramitação do feito pelo prazo requerido pelo exequente, com fulcro no art. 151, VI do CTN.
2. Decorrido o prazo, independente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Advirta-se que seu silêncio será considerado como quitada a dívida exequenda. Intimações e diligências necessárias. Dois Vizinhos, datado e assinado eletronicamente. CRISTIANO DINIZ DA SILVA Juiz Substituto