Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Cível de Guaratuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- REGINALDO DOMAREDZKY, E.M. ZIBETTI MARCENARIA ME
- Advogados
- DIONISIO MACIAS MONTORO (OAB 8238/PR), BRUNO SILVA AUGUSTO (OAB 68583/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002003-75.2016.8.16.0088 Processo: 0002003-75.2016.8.16.0088 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$129.290,59 Exequente(s): REGINALDO DOMAREDZKY Executado(s): E.M.
ZIBETTI MARCENARIA ME
1. Quanto ao pedido de consulta de bens pelo sistema CCSBacen. De acordo com o site do Banco Central do Brasil o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema de informações de natureza cadastral que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas e/ou clientes e com os representantes legais dos mesmos. O citado cadastro possui informações sobre relacionamento dos clientes com instituições do Sistema Financeiro Nacional, em particular sobre a identificação dos clientes e seus representantes legais; instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos; data de início e fim de relação.
Não há dados de valor, movimentação ou saldos. O objetivo da busca é tão, somente, verificar a relação do executado com a instituição financeira, para que, caso haja vínculo com algum banco, poderá requerer medidas para garantir o crédito exequendo. A jurisprudência tem entendido que o sistema em questão é apenas mais um mecanismo à disposição do credor na busca de satisfazer o crédito, podendo ser deferido quando não localizados bens do devedor, cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
DECISÃO
QUE INDEFERIU pedido de consulta ao cadastro de clientes do sistema financeiro nacional (CCS).
1. Pleito de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) - Possibilidade – Tentativas frustradas de localização de bens passíveis de penhora em nome dos devedores – Esgotamento das diligências judiciais – Possibilidade de pesquisa através do sistema CCS-Bacen (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional).
2. Decisão reformada.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0062325-58.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER - J. 28.03.2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO SISTEMA CCS-BACEN. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA PRETENSÃO. CONSULTA QUE PERMITE VERIFICAR RELACIONAMENTO DOS DEVEDORES COM OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NA BUSCA DE ATIVOS E INVESTIMENTOS.
