Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas,
16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-5940 Autos nº. 0002028-08.2023.8.16.0100 Processo: 0002028-08.2023.8.16.0100 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.217,98 Exequente(s): Município de Jaguariaíva/PR Executado(s): ALELUIA VEICULOS EIRELI
SENTENÇA
1. Satisfeita a obrigação, nos termos informados pela parte exequente no mov. 35.1, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2. Expeçam-se alvarás para levantamento do valor depositado em nome da parte exequente ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação, o que deverá ser certificado pela Secretaria.
3. Levantem-se as penhoras e os bloqueios eventualmente existentes.
4. Condeno a parte executada ao pagamento das custas, em decorrência do princípio da causalidade. Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. Conforme consta das Informações adicionais do Projudi, já houve o pagamento das custas e dos honorárias, devendo estes serem transferidos para conta bancária a ser indicada pela exequente.
5. Quanto ao FUNJUS, observe-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da CGJ.
6. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Jaguariaíva, datado e assinado digitalmente. Giovane Rymsza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas,
16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-5940 Autos nº. 0002028-08.2023.8.16.0100 Processo: 0002028-08.2023.8.16.0100 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.217,98 Exequente(s): Município de Jaguariaíva/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-38) PRACA ISABEL BRANCO, 142 CENTRO ADM PREFEITO OTELIO RENATO BARONI - Jaguariaíva - JAGUARIAÍVA/PR - CEP: 84.200-000 Executado(s): ALELUIA VEICULOS EIRELI (CPF/CNPJ: 15.***.***/0002-81) RAFAEL PETRUCCI, 526 - - Jaguariaíva - JAGUARIAÍVA/PR - CEP: 84.200-000
1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pelas sucessivas modalidades previstas no art. 8° da Lei n° 6.830/80, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos quantos bastem para a garantia de execução.
2. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa. 3.Caso seja(m) oferecido(s) bem(ns) à penhora no prazo legal, diga o(a) exequente em 5 (cinco) dias, e, caso concorde com o(s) bem(ns) indicado(s), reduza-se a termo a nomeação, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para assiná-lo pessoalmente e também aceitar o encargo de fiel(éis) depositário (a)(s). 4.Discordando o(a) exequente da nomeação, indique outro(s) bem(ns) sobre o(s) qual(is) possa(m) recair a constrição judicial e expeça-se mandado de penhora.
5. Havendo citação pessoal da parte, seja por carta por ela própria recebida ou mandado, desde já defiro eventual pedido de diligência junto ao Sistema SISBAJUD para busca e constrição de ativos financeiros em nome do(a)(s) devedor(a)(es), conforme o art. 854 do CPC, inclusive, se requerido, na modalidade denominada "teimosinha", com a reiteração da ordem no sistema pelo prazo de 30 (trinta) dias, e, na sequência, se negativa, a busca e bloqueio de veículos no Sistema RENAJUD, nos termos do art. 835 do CPC.
6. Observe-se a Portaria Judicial nº 04/2018, em especial os itens 236 e seguintes.
7. Diligências necessárias. Jaguariaíva, data e hora da inserção no sistema. Renata Mattos Fidalgo Juíza Substituta