Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - Centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3436-1113 - E-mail: [email protected] Processo: 0002170-07.2021.8.16.0092 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Corretagem Valor da Causa: R$3.000,00 Polo Ativo(s): João Aurélio Stüpp Polo Passivo(s): Elisabete Bim
Vistos.
1. Manifestou-se a parte autora no mov. 14.1 requerendo a desistência da ação e o arquivamento dos autos.
Decido. Nos termos do Enunciado n. 90 do FONAJE, “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
2. Pelo exposto, ante a desistência expressa da parte autora, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 55, da Lei n. 9.099/95).
3. Oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo as anotações e baixas necessárias.
4.
Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no que couber.
5. Intimações e diligências necessárias. Imbituva, datado e assinado eletronicamente. Viviane Cristina Dietrich Juíza de Direito