Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Campo Largo - Gestão de Valores - Prestação Pecuniária
- Classe
- PROCESSO ADMINISTRATIVO
- Destinatários
- VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - GESTÃO DE VALORES - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS
- Advogado
- TANIA MARA PODGURSKI (OAB 22523/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - GESTÃO DE VALORES - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, s/n - Centro - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: 3391-4902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002176-18.2021.8.16.0026 Processo: 0002176-18.2021.8.16.0026 Classe Processual: Processo Administrativo Assunto Principal: Processo de Cadastramento de Entidade (PCE) Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): Associação São Francisco de Assis Polo Passivo(s): VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - GESTÃO DE VALORES - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
1. Trata-se de pedido de cadastramento da entidade Associação São Francisco de Assis. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento (seq. 17.1). É o breve relato.
DECIDO.
2. Ante a apresentação da documentação necessária, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa Conjunta 02/2014, bem como pela manifestação favorável do Ministério Público, defiro a habilitação pleiteada.
3. Ciência ao Ministério Público.
4. Realizadas as necessárias comunicações e intimações, arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as cautelas legais.
5.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Campo Largo, 07 de abril de 2021. Ernani Mendes Silva Filho Juiz de Direito
