Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002283-17.2010.8.16.0004 Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente (mov. 170.1), pelo que julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC c/c as disposições da LEF.
Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Efetuado o desbloqueio “on-line” dos veículos bloqueados através do convênio RenaJud, conforme extrato anexo. Ciência ao Sr. Leiloeiro quanto ao cancelamento dos atos atinentes à hasta pública. Custas pela executada, inclusive as devidas ao Sr. Leiloeiro (mov, 174.1), que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial.
Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição nº 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE.
Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002283-17.2010.8.16.0004
1. Diante da possível satisfação do feito, suspenda-se, por ora, os atos atinentes à hasta pública. 1.1. Ciência ao Sr. Leiloeiro.
2. Manifeste-se a exequente acerca da satisfação do débito e extinção do feito, nos termos do petitório de mov. 168.1, no prazo de 05 (cinco) dias.
3. Após, voltem conclusos com urgência. Diligências necessárias.
Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002283-17.2010.8.16.0004 Indefiro pedido de mov. 103.1, devendo a exequente manifestar-se nos termos da decisão de mov. 99.2 – dig.
34. Diligências necessárias.
Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
2021
1. Defiro.
2. Suspenda-se pelo prazo requerido.
3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias.
Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002283-17.2010.8.16.0004
1. Defiro (mov. 146.1).
2. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para realização do leilão de forma eletrônica (CPC, art. 879, I, e 882), designando como leiloeiro o próximo da lista do CAJU (CPC, art. 880, §3° e CN, art. 379), a ser indicado pela Secretaria em consulta ao referido sistema, salvo se já indicado anteriormente pela exequente (CPC, art. 883). Intime-o.
3. Antes da data do leilão, deve o Sr. Leiloeiro cumprir o disposto nos arts. 428 ao 430, do Código de Normas.
4. A publicidade do leilão (CPC, art. 880, §1°) será dada por meio da rede mundial de computadores (CPC, art. 886,
IV) sem prejuízo de outros meios adotados pelo Sr. Leiloeiro.
5. Expeça-se edital com os requisitos do art. 886, do Código de Processo Civil.
6. Deve o Sr. Leiloeiro cumprir o disposto no art. 884 e art. 887 do Código de Processo Civil.
7. O preço mínimo (CPC, art. 880) será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
8. A comissão do Sr. Leiloeiro, a ser suportada pelo arrematante, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor obtido na arrematação.
9. Deve a Secretaria, antes do leilão, proceder as intimações e cientificações constantes do art. 889, do CPC, observando, quanto ao inciso I, a intimação apenas do executado proprietário do bem.
10. Desapense-se os autos da ação anulatória, vez que já arquivados. Diligências necessárias.
Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002283-17.2010.8.16.0004 Diante da certidão de mov. 127.1, expeça-se carta precatória para a realização de todos os atos pertinentes à hasta pública.
Diligências necessárias.
Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002283-17.2010.8.16.0004
1. Defiro (mov. 116.1.).
2. Nomeio como leiloeiro e avaliador o Sr. Marcelo Soares de Oliveira, para realizar todos os atos pertinentes à hasta pública, inclusive constatação e reavaliação do bem penhorado (mov. 32.1 – dig. 4), quando necessária[1], observando as disposições contidas nos artigos 22 e 23 da Lei nº6.830/80 e no artigo 884 e seguintes do Código de Processo Civil.
3.
Intime-se as partes acerca da avaliação e da data designada para o leilão, conforme artigo 889, inciso I, do CPC, e artigo 22, §2º, da Lei nº 6.830/80. Na sequência, deve o Sr. Leiloeiro expedir o edital atendendo às disposições do artigo 886, do CPC e artigo 22, §1º, da Lei nº 6.830/80. 3.1. O edital deverá ser entregue em Secretaria com prazo de 15 (quinze) dias úteis anteriores a data designada para a hasta pública.
4. Caso o bem não alcance lance superior ao da avaliação, em segunda data, proceda-se à venda pelo maior lanço, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
5. A comissão do leiloeiro a ser suportada pelo arrematante será de 5% (cinco por cento) sobre o valor obtido na arrematação. Diligências necessárias.
Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito [1]Item c.3.2. da Portaria nº 02/2017: Decorrido mais de seis meses da elaboração do laudo de avaliação, intimar o leiloeiro para que proceda nova avaliação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002283-17.2010.8.16.0004 Considerando o retorno da carta precatória anteriormente expedida para a realização dos atos relativos à hasta pública (mov. 99), manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito.
Diligências necessárias.
Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002283-17.2010.8.16.0004
1. Diligencie-se acerca da devolução da carta precatória.
2. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias.
Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
Autos nº 0002283-17.2010.8.16.0004
1. Defiro (mov. 62.1).
2. Expeça-se carta precatória para que seja realizado todos os atos pertinentes à hasta pública.
3. Com a juntada aos autos da carta precatória cumprida, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias.
Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ MS – 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná