Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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AUTOS Nº0002285-64.2023.8.16.0025 VISTOS ETC. 1.Homologo, com fundamento no artigo 40 da Lei nº9.099/95, a decisão da Senhora Juíza Leiga acostada no movimento 24.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. 2.Certificado o trânsito em julgado, uma vez decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 3.Realizem-se as diligências necessárias.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Araucária, datado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor
AUTOS Nº0002285-64.2023.8.16.0025 1.Encaminhem-se os autos a um(uma) Juiz(a) Leigo(a) em atuação perante este Juízo, para elaboração do Projeto de Sentença. 2.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor