Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona
1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: [email protected] Autos nº. Processo: 0002345-02.2023.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$4.909,78 Exequente(s): ALGACIR BORTOLATO Executado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Ultimadas as medidas de satisfação diante do pagamento da dívida exequenda, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará ao credor dos valores depositados, conforme requerido. À Secretaria para desbloqueio RENAJUD, bem como ofício para cessação de descontos de salários (INSS ou empresa) e desbloqueio de valores SISBAJUD.
Publique-se, registre-se e intime-se. Oportunamente, arquive-se. Cianorte, 28 de fevereiro de 2024. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza Supervisora
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1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002345-02.2023.8.16.0069
1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado se tiver, ou pessoalmente, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do NCPC, como requerido, devendo o executado esclarecer se o depósito é para quitação imediata ou para discussão posterior do débito, sob pena de ser imediatamente liberado ao credor.
2. Não sendo cumprido o pagamento voluntário no prazo do item 1, aguarde-se mais 15 dias, independente de nova intimação ou penhora, para que apresente embargos/impugnação (art. 525, NCPC).
3. Ao Sr. Distribuidor para averbação da alteração do procedimento para "Cumprimento de Sentença".
4.
Cumpra-se Portaria do Juízo. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona
1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. Processo: 0002345-02.2023.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$16.554,80 Polo Ativo(s): ALGACIR BORTOLATO Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Com fulcro no artigo 40, da Lei 9.099/95, bem como no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, homologo a sentença prolatada pelo(a) douto(a) Juiz(íza) Leigo(a).
Publique-se, registre-se e intime-se. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. Cianorte, 22 de setembro de 2023. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito
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1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002345-02.2023.8.16.0069 Processo: 0002345-02.2023.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$16.554,80 Polo Ativo(s): ALGACIR BORTOLATO Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
1. Designe-se audiência de instrução e julgamento virtual para melhor instrução do feito, sendo que caso a parte queira presencial deverá requerer em até 10 dias antes do ato.
2. Nos termos do artigo 455 do CPC e com aplicação subsidiária nos Juizados Especiais, devem as partes intimar as testemunhas que pretendem sejam inquiridas em juízo, caso não as tragam independentemente de intimação (§2º), informando o local, hora e dia do ato, dispensando-se intimação pelo juízo. O advogado/parte deverá intimar a testemunha por carta com aviso de recebimento, juntando a comprovação até o dia do ato.
3. Somente se admitirá a intimação pelo juízo se houver pedido nos termos do §4º do art. 455 do CPC.
4. Intimem-se. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito