Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - CENTRO - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: 45 3234-1415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002397-83.2018.8.16.0065 Processo: 0002397-83.2018.8.16.0065 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$436,52 Polo Ativo(s): J.C.VASCONCELOS & VASCONCELOS Polo Passivo(s): MILENA MATKIEVICZ FAUSTINO
1. A parte autora manifestou interesse em desistir da demanda. A possibilidade do pleito de desistência da ação, mesmo posteriormente à citação, em sede de Juizado Especial Cível, encontra-se pacificada pelo Enunciado n. 90 do Fonaje: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (com a redação do XVIII Encontro – Belo Horizonte/BH).”
2. Assim, configurada a desistência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se o CN, no que for pertinente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Diligências necessárias. Catanduvas, data da assinatura digital -assinado digitalmente- William George Nichele Figueroa Magistrado