Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: 041 3472-8963 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002445-02.2020.8.16.0088 Processo: 0002445-02.2020.8.16.0088 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Incêndio culposo Data da Infração: 31/05/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): BRASILIO RIBEIRO FILHO Homologo por sentença, na forma dos §§ 3º e 4º do Art. 76 da Lei 9.099/1995, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação apresentada pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato, que em tese praticou o crime de incêndio culposo previsto no art. 250, § 2º do Código Penal, na audiência preliminar (seq. 93).
Expeçam-se as guias e encaminhem-se ao noticiado através do aplicativo WhatsApp informado em audiência. Certificado o cumprimento integral da transação penal convencionada, julgo extinta a punibilidade de Brasilio Ribeiro Filho, devendo a Secretaria proceder aos registros necessários, comunicando-se o Cartório Distribuidor para os fins do art. 76, § 4º da Lei 9.099/95, bem como ao Código de Normas.
De outro modo, não sendo cumprida integralmente a medida, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público. Nos termos do art. 22, § 1º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), fixo honorários advocatícios à defensora nomeada em audiência para promover a defesa dativa do autor do fato, Dra. Neuza Terezinha Basttistin Machado, OAB/PR 90292, em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Serve a presente como certidão para fins de execução de honorários, tendo em vista que não foi expedida certidão para tal fim.
Dou a presente por publicada no sistema Projudi. Dispensada a intimação do autor do fato nos termos do Enunciado nº 105 do FONAJE. (Enunciado 105 – É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade.). Oportunamente, arquive-se. Guaratuba, datada eletronicamente. Marisa de Freitas Juíza Supervisora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: 041 3472-8963 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002445-02.2020.8.16.0088 Processo: 0002445-02.2020.8.16.0088 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Incêndio culposo Data da Infração: 31/05/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): BRASILIO RIBEIRO FILHO Tendo em vista a ausência de tempo hábil para a realização de novas diligências, cancelo a audiência designada.
Diligencie a escrivania buscando atual endereço da parte noticiada junto à Copel, Infojud, Sesp e Siep, todos órgãos disponíveis ao Poder Judiciário. Após, abra-se nova vista. Diligências necessárias. Guaratuba, datado eletronicamente. Marisa de Freitas Juíza Supervisora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: 041 3472-8963 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002445-02.2020.8.16.0088 Processo: 0002445-02.2020.8.16.0088 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 31/05/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): BRASILIO RIBEIRO FILHO Paute-se audiência preliminar.
Diligências necessárias. Guaratuba, datado eletronicamente. Marisa de Freitas Juíza Supervisora