Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 98833-8424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002785-64.2022.8.16.0123 Processo: 0002785-64.2022.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.960,28 Polo Ativo(s): DAMAZZINI ELETRODOMÉSTICOS representado(a) por DILMAR DAMAZZINI JUNIOR Polo Passivo(s): MARIA ANGELA DOS SANTOS BRASILIO
1. Homologo, por sentença, o petitório de item 41.1, JULGANDO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil.
2. Ressalto que o requerimento de desistência, na hipótese independe da aceitação expressa da parte ré, consoante Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
3. Na hipótese de novo ajuizamento, deverá a parte autora arcar com as custas processuais do feito.
4.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
5. Após, arquivem-se os presentes autos, com as baixas e cautelas de praxe, observando-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
6. Diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. Lúcio Rocha Denardin Juiz Supervisor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 98833-8424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002785-64.2022.8.16.0123 Processo: 0002785-64.2022.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$1.960,28 Polo Ativo(s): DAMAZZINI ELETRODOMÉSTICOS representado(a) por DILMAR DAMAZZINI JUNIOR Polo Passivo(s): MARIA ANGELA DOS SANTOS BRASILIO
DESPACHO
1.
Intime-se a parte requerente para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do contido no mov. 37.1, sob pena de extinção.
2. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
3. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
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DESPACHO
1. Defiro o pedido de mov. 31,1 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a requerente diligenciar o endereço da requerida.
2. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
2022
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DECISÃO
1. Preenchidos os requisitos legais dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e por não ser caso de improcedência liminar do pedido, RECEBO a inicial.
2. Determino à Secretaria deste Juizado que inclua o feito na pauta das audiências de conciliação, certificando a data nos autos.
3. Em seguida, cite-se o réu, na forma do art. 18 da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que se não comparecer considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento de plano (art. 18, §1º e art. 20). A contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento, a ser posteriormente designada, conforme dispõe o Enunciado nº 10 do “Fórum Permanente de Juízes Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil”
4. As partes deverão comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, sob pena de se reputar eficazes as intimações enviadas ao endereço fornecido anteriormente (art. 19, §2º).
5. O não comparecimento do(a) autor(a) acarretará imediata extinção do processo sem a apreciação do mérito (art. 51, inc. I). Portanto, intime-se o Autor a comparecer à audiência, sob pena de extinção e arquivamento.
6. Intimações e diligências necessárias Palmas, datado e assinado digitalmente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto