Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Castro
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CASTRO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, ALMIR ROGERIO CHOPEK DE BOMFIM
- Advogado
- GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, s/nº - Fórum Desembargador Alcebíades de Almeida Faria - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3232-8515 - E-mail: [email protected] Processo: 0002806-23.2022.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$850,52 Exequente(s): CASTRO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): ALMIR ROGERIO CHOPEK DE BOMFIM
1. Após o trânsito em julgado da sentença adrede e se ainda não expedida igual certidão no feito, defiro a expedição de certidão de débito, nos moldes do Enunciado n.° 76 do FONAJE: "ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado
55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade."
2. Todavia, o pedido de expedição de ofícios ao SPC e SERASA não se mostra de viável acolhimento. Isto porque tal ônus não pode ser atribuído ao Juízo. Não se olvide estarmos na seara dos Juizados Especiais, regidos essencialmente pela celeridade, donde os atos necessários de interesse da parte devem por esta ser pessoalmente diligenciados, não se justificando a intervenção judicial. Oportuno salientar a inaplicabilidade irrestrita de disposições do Código de Processo Civil neste microssistema, que venham a burlar seus princípios basilares.
Aliás, assim orienta o FONAJE: "ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95."
3. Dil. de estilo. Castro, data de inserção no sistema. ADRIANA PAIVA Juíza de Direito
