Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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Vistos. Considerando o constante dos autos, julgo extinta a presente execução, face ao pagamento noticiado, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas de lei pelo executado. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para o recolhimento das custas. Na hipótese de omissão da parte executada, ou não sendo ela encontrada, em aplicação aos princípios da cooperação, da boa-fé processual e, ainda, da duração razoável do processo, caso exista quantia em conta judicial vinculada a estes autos, originada de bacenjud - sisbajud efetivado em nome da parte devedora, à Secretaria para que promova as diligências necessárias ao respectivo levantamento e quitação das custas, mesmo que parcial, expedindo alvará/ofício de transferência.
Apurado eventual remanescente, transitado em julgado, proceda a liberação da penhora/bloqueio, expedindo alvará/ofício de transferência, em favor do interessado, se for o caso. Recolha o mandado expedido, independente de cumprimento. Defiro a dispensa do prazo de recurso, em relação a parte que solicitou. Diligências necessárias. Anote-se, com a baixa devida. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. Colombo, data da assinatura no sistema.
Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002807-14.2019.8.16.0193 Processo: 0002807-14.2019.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$631,05 Exequente(s): Município de Colombo/PR Executado(s): PATRICIA DENISE DEONIZIO SIMIONI
1. Defiro o pedido de transferência dos valores bloqueados, conforme requerido à mov. 50.1.
2. Cumprido o item acima, ao exequente para que diga quanto a satisfação do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
3. Diligências e intimações necessárias. Colombo, 27 de fevereiro de 2023. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
2021
1) Proceda o arresto via sisbajud, conforme requerido.
2) Diligências necessárias. Anote-se.
Intime-se. Colombo, 19 de novembro de 2021. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito