Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Intimação referente ao movimento (seq. 105) JUNTADA DE CERTIDÃO (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
Intimação referente ao movimento (seq. 101) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002821-28.2007.8.16.0028 Processo: 0002821-28.2007.8.16.0028 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Contribuições de Melhoria Valor da Causa: R$8.200,30 Exequente(s): Município de Colombo/PR Executado(s): MARIA DE LOURDES DA IGREJA
1. Promova-se a transferência dos valores pagos (mov. 71.1) na forma requerida no petitório de mov. 84.1.
2. Após, intime-se a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da satisfação do seu crédito. Intimações e diligências necessárias. Colombo, 03 de agosto de 2022. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq.
98) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (30/08/2022). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3375-6893 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002821-28.2007.8.16.0028
1) Ante o pagamento dos valores pelo ente executado, atenda-se o pedido de mov. 71.1 com as diligências necessárias.
2) Após, não se manifestando a credora em dez dias, voltem conclusos para sentença de extinção nos moldes do art. 924, II, do CPC. Colombo, 28 de junho de 2022. Juliana Olandoski Barboza Magistrada