Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 - E-mail: [email protected] Processo: 0002881-11.2016.8.16.0149 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$18.224,27 Exequente(s): GILBERTO MARIA & ADVOGADOS ASSOCIADOS (CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-63) AV.
NICOLAU INÁCIO, 968 1º ANDAR - SALA 104 - CENTRO - SALTO DO LONTRA/PR - CEP: 85.670-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: 46-35381219 WOYGLINDE FRANÇA PENSO (RG: 86355531 SSP/PR e CPF/CNPJ: 068.***.***-33) RUA PRINCESA IZABEL, 6183 CASA - COLINA VERDE - SALTO DO LONTRA/PR - CEP: 85.670-000 Executado(s): ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-51) IMACULADA CONCEIÇÃO, 1155 - PRADO VELHO - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-182 VISTOS.
1. Conforme acordo de mov. 161, as partes acordaram que o valor devido aos exequentes seria de R$ 17.060,54, mais as devidas correções bancárias. Por conseguinte, pleitearam a extinção do processo. Ocorre que os exequentes alegaram haver equívoco sobre a remuneração feita pela instituição financeira, arguindo que "não há qualquer remuneração em face do valor depositado" (mov. 257). Conforme se apura nos autos, o valor depositado em 22/07/2020 foi de R$ 17.060,54 (mov. 156), sendo transferido para os exequentes o valor de R$ 17.189,22, que é o resultado da quantia de R$ 17.207,74, diminuído do valor do TED (R$ 18,52) - mov. 243.
Logo, a instituição financeira repassou o valor de forma atualizada, razão pela qual indefiro os pedidos de mov. 257.
2. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução, tendo em vista o pagamento do débito.
3. Observando-se as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Salto do Lontra, 16 de abril de 2021. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 - E-mail: [email protected] Processo: 0002881-11.2016.8.16.0149 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$18.224,27 Exequente(s): GILBERTO MARIA & ADVOGADOS ASSOCIADOS WOYGLINDE FRANÇA PENSO Executado(s): ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC VISTOS.
1. Defiro o pedido contido no mov. 237. Assim, expeça-se alvará.
2. Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 15 dais. Intimem-se. Salto do Lontra, 24 de fevereiro de 2021. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito