Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - Celular: (43) 3439-0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002883-17.2023.8.16.0090 Processo: 0002883-17.2023.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.910,05 Exequente(s): CONDOMINIO DO TORRE D'ITALIA CENTRO EMPRESARIAL (CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-55) Rua Osvaldo Cruz, 492 - centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): FAVORETO ENGENHARIA LTDA (CPF/CNPJ: 82.***.***/0001-28) ALAMEDA MIGUEL BLASI, 51 ANDAR
10 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-070 GOLDEN GESSO LTDA (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-00) Avenida Laranjeiras, 1999 - Jardim Maraba - LONDRINA/PR - CEP: 86.035-090
1. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por CONDOMINIO DO TORRE D'ITALIA CENTRO EMPRESARIAL em face de GOLDEN GESSO LTDA e FAVORETO ENGENHARIA LTDA. Juntada de acordo na seq. 83.2, englobando valor principal e honorários advocatícios. Confirmação do pagamento através da petição de seq. 83.1.
2. Assim sendo, HOMOLOGO por sentença, para que surta jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, DECLARANDO extinto o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, c/c artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas iniciais e despesas processuais existentes até a celebração da transação, na forma acordada e, no silêncio, deverão ser rateadas entre as partes (CPC, art. 90, § 2º), confirmando eventual concessão da Assistência Judiciária.
Quanto às custas processuais remanescentes, as partes ficam dispensadas de seu pagamento, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Levantem-se eventuais constrições/restrições.
Publique-se.
Registre-se e
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se, mediante as cautelas de estilo. Ibiporã, 09 de agosto de 2024. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002883-17.2023.8.16.0090 Processo: 0002883-17.2023.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.910,05 Exequente(s): CONDOMINIO DO TORRE D'ITALIA CENTRO EMPRESARIAL (CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-55) Rua Osvaldo Cruz, 492 - centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): FAVORETO ENGENHARIA LTDA (CPF/CNPJ: 82.***.***/0001-28) ALAMEDA MIGUEL BLASI, 51 ANDAR
10 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-070 GOLDEN GESSO LTDA (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-00) Avenida Laranjeiras, 1999 - Marumbi - LONDRINA/PR - CEP: 86.035-090
1. Certifique a Escriania se houve a citação dos executados.
2. Em caso negativo, regularizar. Ibiporã, 29 de dezembro de 2023. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
2023
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1. Tendo em vista a ausência de citação, acolho o pedido de emenda de seq.26.1. Para tanto, retifique-se o polo passivo para fins de inclusão da proprietária registral FAVORETO ENGENHARIA LTDA (seq.26.3). Comunique-se ao Cartório Distribuidor.
2. No mais, cumpra-se, na integralidade, o despacho de seq.20.1.
3. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 26 de setembro de 2023. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
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1. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 05 (cinco) dias - seq. 19.1.
2. Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, cite (m) -se o (s) executado (s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar (em) o pagamento do débito (conforme cálculo apresentado), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da execução, inclusive, com possibilidade de pronta penhora e bloqueio de contas bancárias pela via eletrônica.
3. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, advertindo-se o (s) executado (s) quanto à redução da verba honorária pela metade, caso realizado o pagamento no prazo assinalado (CPC, art. 827).
4. Eventuais embargos deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 915, do CPC. Nesse prazo, poderá (ão) o (s) executado (s), reconhecendo o crédito apresentado pelo exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
5. O Oficial de Justiça, quando do cumprimento do mandado, deverá observar o disposto no artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
6.
Intime-se. Ibiporã, 04 de julho de 2023. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito