Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CRIMINAL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41)3453-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002906-84.2020.8.16.0116 Processo: 0002906-84.2020.8.16.0116 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 24/10/2013 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - MATINHOS/PR Vítima(s): LUCILENE APARECIDA MIRANDA Réu(s): VERA LUZ DO ROCIO BASTOS PEREIRA Trata-se de ação penal que move o Ministério Público em face de Veraluz do Rocio Bastos Pereira.
Sobreveio notícia acerca do falecimento do réu, conforme certidão de óbito acostada ao mov. 47.2.
É o breve relatório.
Decido. Confirmada a morte do apenado por meio da certidão de óbito, conforme previsão do artigo 62 do Código de Processo Penal, será declarada extinta a punibilidade. Neste sentido, preconiza o artigo 107, inciso I, do Código Penal: Art. 107. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente. Pelo exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu, com base no art. 107, inciso I, do Código Penal, e por consequência julgo extinto o feito. Cumpram-se, no que forem aplicáveis, as determinações do Código de Normas da e. Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Ricardo José Lopes Juiz de Direito
Defiro a cota retro. Remetam-se os autos ao contador judicial, sendo apresentada o calculo das custas processuais e pena de multa. Matinhos, datado eletronicamente. Ricardo José Lopes Juiz
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CRIMINAL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453 8103 Autos nº. 0002906-84.2020.8.16.0116 Processo: 0002906-84.2020.8.16.0116 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 24/10/2013 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - MATINHOS/PR Vítima(s): LUCILENE APARECIDA MIRANDA Réu(s): VERALUZ DO ROCIO BASTOS PEREIRA
Cumpra-se o venerando acórdão, formando-se os autos de execução, com distribuição na VEP regime aberto. Expeçam-se as guias para cobrança da multa. Oportunamente, arquive-se. Matinhos, datado eletronicamente. Ricardo José Lopes Juiz de Direito