Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI AVENIDA BRASIL, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002919-08.2016.8.16.0154 Processo: 0002919-08.2016.8.16.0154 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$14.024,69 Exequente(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): ALBINO DOS SANTOS
DECISÃO
Considerando que o feito foi extinto pelo abandono de causa e existem custas para serem restituídas ao autor, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, transfira o valor depositado nesses autos (mov. 179.1), para a conta indicada na petição de mov. 185.1. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. Santo Antônio do Sudoeste, 08 de setembro de 2021. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI AVENIDA BRASIL, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002919-08.2016.8.16.0154 Processo: 0002919-08.2016.8.16.0154 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$14.024,69 Exequente(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): ALBINO DOS SANTOS VISTOS PARA
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial (mov. 134.1) movida por OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ALBINO DOS SANTOS. O feito encontra-se paralisado desde 04/02/2020 (mov. 146.0). A exequente foi intimada através da sua procuradora constituída para o prosseguimento da execução e recolhimento das custas processuais de citação do executado (movs. 144.0, 145.0, 150.0, 153.0, 157.0 e 160.0), porém, permaneceu inerte (movs. 146.0, 147.0, 151.0, 154.0, 158.0 e 161.0).
Novamente intimada através de sua procuradora para dar o impulso processual devido (mov. 166.0), sob pena de extinção por abandono, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (mov. 167.0). Agindo dessa forma, a exequente deu azo à extinção da execução, vez que por sucessivas vezes não cumpriu com as diligências que lhe competiam de modo a viabilizar o prosseguimento da demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Deixo de condená-la em honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte executada. Façam-se todos os necessários levantamentos, anotações e comunicações, inclusive na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Santo Antônio do Sudoeste, 31 de março de 2021. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI AVENIDA BRASIL, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002919-08.2016.8.16.0154 Processo: 0002919-08.2016.8.16.0154 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$14.024,69 Exequente(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Executado(s): ALBINO DOS SANTOS
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais devidas (mov.148.1), sob pena de extinção do feito por abandono. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, 18 de fevereiro de 2021. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito