Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0002920-13.2021.8.16.0026 Processo: 0002920-13.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.015,05 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): BERNARDO ELIEL TORRES PEREIRA
1. O ente fazendário foi intimado sobre a conta de custas. A despeito da inexistência de impugnação, verifico a inclusão de Taxa Judiciária no cálculo de custas dos autos, e tendo em conta a previsão legal da isenção da Taxa Judiciária no art.3º, alínea “i”, do Decreto Estadual Nº 962/1932, nas “ações intentadas por quaisquer Municípios”, RECONHEÇO a ISENÇÃO do exequente ao pagamento da referida taxa, de ofício.
No mais, orientação da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização considerando ados Fundos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consigno que o pagamento das custas e despesas processuais finais devidas pelas Fazendas Públicas deve seguir o disposto no art.100, da Constituição Federal. 1.1.
Diante do exposto, DETERMINO a requisição das custas finais por RPV.
2. Inexistindo outros pontos do cálculo impugnados, e tratando-se de dívida de pequeno valor, EXPEÇA-SE RPV de natureza comum para requisição dos valores devidos a título de custas e despesas processuais, excluída a Taxa Judiciária, diretamente ao ente público, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC. 2.1. Consigne-se que o ofício requisitório deverá conter as respectivas custas de expedição (item 14.2, do Ofício-Circular nº 01/2018-CPRE).
3. Aguarde-se em arquivo provisório, por 60 (sessenta) dias, o pagamento da RPV.
4. Noticiado o pagamento da requisição, EXPEÇA-SE ALVARÁ autorizando o pagamento das respectivas guias de custas/despesas processuais.
5.
Cumpra-se, também, o item 12.1 da Portaria nº 04/2018, e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
6. Intimações e diligências necessárias. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0002920-13.2021.8.16.0026 Processo: 0002920-13.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.015,05 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): BERNARDO ELIEL TORRES PEREIRA
1. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO em face de BERNARDO ELIEL TORRES PEREIRA, tendo por objeto o crédito representado pela Certidão de Dívida Ativa acostada no mov. 1.2. Acostada informação de óbito do executado antes do fato gerador, a parte exequente foi intimada para se manifestar. Contudo, permaneceu inerte (seq. 9).
É o relatório.
DECIDO.
2. Conforme consulta ao E-Certidões (mov. 6.1), o devedor faleceu em 06.09.2015. Verifica-se, assim, que seu falecimento ocorreu antes do lançamento e, inclusive, da ocorrência dos fatos geradores indicados na Certidão de Inscrição da Dívida Ativa, sendo inconteste a falta de condição da ação, por ilegitimidade passiva. Além disso, eventual pedido de habilitação dos sucessores não merece acolhimento, porquanto se verifica nulidade insanável desde o lançamento do crédito tributário.
A incorreta identificação do sujeito passivo tributário acarreta a nulidade do ato administrativo, à medida que atinge diretamente a notificação acerca do lançamento.
3. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
4. Custas e despesas processuais pela parte exequente, tendo em conta o princípio da causalidade.
5.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito