Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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AUTOS Nº0002931-74.2023.8.16.0025 1.Inobstante se tratar de cumprimento de sentença, verifica-se a expressa concordância da parte exequente com o pedido de parcelamento da dívida, de forma que defiro a proposta de parcelamento. 2.Outrossim, considerando a quitação integral do valor devido pela executada, conforme notificado ao movimento 113.1, cumpre extinguir o cumprimento de sentença. 3.ISTO POSTO, julgo extinto o cumprimento de sentença, tendo em vista a satisfação do crédito, e declaro extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4.Certifique-se o trânsito em julgado e, na sequência, expeça-se Alvará/Ordem de Transferência dos valores depositados judicialmente em favor do reclamante, observando-se os dados bancários informados na petição de movimento 113.1, para levantamento dos valores depositados nos autos. 5.Por fim, cumprido o disposto no Código de Normas, arquive-se os autos em seguida, observadas as formalidades legais. 6.Realizem-se as diligências necessárias.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Araucária, datado e assinado eletronicamente. Marina Lorena Pasqualotto Juíza de Direito Substituta
2024
AUTOS Nº0002931-74.2023.8.16.0025 1.Inobstante o decurso do prazo retro certificado, intime-se novamente o exequente, via whatsapp, para que, no prazo de 5(cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de parcelamento (movimentos 86.1/88.1). 2.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado e assinado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz de Direito Supervisor
2023
AUTOS Nº0002931-74.2023.8.16.0025 VISTOS ETC. 1.Homologo, com fundamento no artigo 40 da Lei nº9.099/95, a decisão da Senhora Juíza Leiga acostada no movimento 53.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2.Certificado o trânsito em julgado, uma vez decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 3.Realizem-se as diligências necessárias.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Araucária, datado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor
AUTOS Nº0002931-74.2023.8.16.0025 1.Manifeste-se a parte credora, no prazo de 10(dez) dias, a respeito do requerimento de parcelamento do débito (movimentos 86.1 e 88.1). 2.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado e assinado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz de Direito Supervisor
AUTOS Nº0002931-74.2023.8.16.0025 1.Cumpra-se a determinação de movimento 48.1 (item “2”). 2.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor
AUTOS Nº0002931-74.2023.8.16.0025 1.Considerando o possível caráter modificativo atribuído aos embargos de declaração opostos no movimento 40.1, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias. 2.Após, encaminhem-se os autos à Juíza Leiga Leticia Longhi, para análise do respectivo recurso. 3.Realizem-se as diligências necessárias Araucária, datado eletronicamente.
Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: 3358-4396 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002931-74.2023.8.16.0025 Processo: 0002931-74.2023.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$6.435,13 Polo Ativo(s): EDSON LUIZ VALACK Polo Passivo(s): AGÊNCIA DE CORREIO FRANQUEADA MERCADO MUNICIPAL LTDA OTAVIO AUGUSTO DE ASSIS RIBEIRO ROSALINA APARECIDA DE ASSIS 1.Homologo, com fundamento no artigo 40 da Lei nº9.099/95, a decisão da Senhora Juíza Leiga acostada no movimento 35.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. 2.Certificado o trânsito em julgado, uma vez decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as devidas formalidades. 3.Realizem-se as diligências necessárias.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Araucária, datado eletronicamente. HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Juíza de Direito Substituta