Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CRIMINAL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - JD. Itália - Santa FÉ/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: 44 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002947-92.2016.8.16.0180 Processo: 0002947-92.2016.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 02/11/2016 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE SANTA FÉ/PR Vítima(s): O ESTADO - COMARCA DE SANTA FÉ/PR Réu(s): PAULO ROBERTO TOLEDO
1. À vista do pedido formulado pelo sentenciado (seq. 210.7), bem como diante da manifestação do Parquet em seq. 217, defiro o pedido e concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao sentenciado, ficando suspensa a obrigação de pagamento das custas processuais enquanto perdurar o estado de pobreza do assistido, pelo prazo de 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o condenou, quando então a obrigação estará extinta, conforme estabelece o art. 98, §3°, do Código de Processo Civil (aplicado analogicamente, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal).
2. Vale registrar que a isenção do pagamento das custas processuais pode ser reavaliada na fase de execução da sentença condenatória, quando será possível aferir a verdadeira situação econômica do condenado.
3.
Intime-se.
4. Diligências necessárias. Santa FÉ, data da assinatura digital. Tais Silva Teixeira Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CRIMINAL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - JD. Itália - Santa FÉ/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: 44 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002947-92.2016.8.16.0180 Processo: 0002947-92.2016.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 02/11/2016 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE SANTA FÉ/PR Vítima(s): O ESTADO - COMARCA DE SANTA FÉ/PR Réu(s): PAULO ROBERTO TOLEDO
1. Diante da certidão de seq. 212, dando conta que o apenado não possui condições financeiras de pagar as custas processuais, vista ao Ministério Público, para manifestação, então conclusos para deliberação.
2. Diligências necessárias. Santa FÉ, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta