Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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Intimação referente ao movimento (seq. 154) JUNTADA DE CUSTAS (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 143) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 Autos nº. 0003085-64.2012.8.16.0159 Processo: 0003085-64.2012.8.16.0159 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): Luzia Colete Executado(s): Município de São Miguel do Iguaçu/PR
DESPACHO
Vistos.
1.
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o integral cumprimento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que sua inércia implicará presunção de quitação, com a consequente extinção do feito.
2. Decorrido o prazo, independentemente de manifestação da parte, voltem conclusos. Diligências legais. São Miguel do Iguaçu, assinado e datado eletronicamente. Daniela Franco Reis e Silva SÁ Juíza de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 Autos nº. 0003085-64.2012.8.16.0159 Processo: 0003085-64.2012.8.16.0159 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): Luzia Colete Executado(s): Município de São Miguel do Iguaçu/PR
DECISÃO
1. Ao mov. 125 informou-se o pagamento de precatório em favor do exequente. Este, por sua vez, requereu a imediata transferência do valor, argumentando ter efetuado a dedução do imposto devido (mov. 126.1).
2. Posto isto, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada pelo executado, com transferência para a conta indicada no mov. 126.1. No caso de solicitação de transferência de valor devido à parte para a conta bancária de advogado, a autorização fica condicionada à procuração com poderes para dar e receber quitação (art. 339, § 2º, do CN).
3. Transcorrido o prazo de quinze dias da entrega do alvará, abra-se vista dos autos à Procuradoria.
4. Intimem-se. Demais diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Glaucio Francisco Moura Cruvinel Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 143) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 Autos nº. 0003085-64.2012.8.16.0159
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, tendo a parte exequente requerido a extinção do feito em razão do cumprimento integral da obrigação.
Diante do exposto, tendo em vista o integral pagamento, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
1. Eventuais custas remanescentes pelo executado.
2.
Intime-se o executado para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.
3. Levantem-se eventuais restrições realizadas no presente feito.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e, oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. São Miguel do Iguaçu, assinado e datado eletronicamente. Daniela Franco Reis e Silva SÁ Juíza de Direito