Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - prolongamento - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: (46) 3905-6570 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003175-43.2019.8.16.0154 Processo: 0003175-43.2019.8.16.0154 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 20/12/2019 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): EDERSON CAMARGO DE CAMPOS
1. Para fins de readequação de pauta, bom como ante a necessidade de priorizar a realização de audiências envolvendo réu preso, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 21/11/2022 às 15h30min.
2. Ciência ao Ministério Público.
3. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - prolongamento - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: (46) 3905-6570 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003175-43.2019.8.16.0154 Processo: 0003175-43.2019.8.16.0154 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 20/12/2019 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): EDERSON CAMARGO DE CAMPOS
1. Nos termos dos artigos 78 e seguintes da Lei n. 9.099/1995, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de outubro de 2022, às 14h30min.
2. Cite-se e intime-se o denunciado, por mandado, para que compareça ao ato acompanhado de advogado, bem como para que traga eventuais testemunhas que pretenda ouvir em sua defesa. Caso necessite que suas testemunhas sejam previamente intimadas para comparecimento ao ato, deverá a defesa do acusado apresentar o rol em Cartório no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da audiência. Esclareço que na ocasião da audiência será primeiramente dada a palavra ao defensor do acusado para responder à acusação, e, posteriormente, será deliberado sobre o recebimento ou não da denúncia.
Se recebida, será dado início à instrução processual com a oitiva das testemunhas de acusação e as de defesa, nesta ordem, ultimando-se a instrução com o interrogatório do acusado, após o que serão realizados os debates orais e será prolatada sentença.
3. O Sr. Oficial de Justiça deverá diligenciar com a finalidade de buscar informações a respeito da possibilidade de o acusado constituir advogado. 3.1. Caso o acusado declare que não possui condições financeiras de constituir advogado, nomeio, dede já, o defensor Dr. Pedro Edilio Garzao (OAB n. 88.191), sob a fé de seu grau, para atuar na sua defesa. Advirta-se o causídico nomeado que a recusa injustificada pode ensejar aplicação de multa, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que constitui infração disciplinar “recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, inciso XII, da Lei n. 8906/94).
Ressalta-se, por oportuno, que as nomeações são feitas de acordo com a ordem da lista de constante do Portal da Advocacia Dativa da OAB/PR (http://advocaciadativa.oabpr.org.br/nomeacao), de modo a não sobrecarregar ou beneficiar apenas um ou alguns dos advogados nela constantes. Os honorários advocatícios serão arbitrados ao final do processo. 3.2.
Intime-se o advogado nomeado para que informe se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso afirmativo, fica o causídico intimado, desde logo, para comparecer à audiência designada e apresentar resposta à acusação oral. 3.2. Decorrido o prazo sem resposta, voltem conclusos para nomeação de novo advogado em substituição.
4. Defiro integralmente a cota ministerial de mov. 52.1 cumpram-se em seus termos.
5. Intimem-se. Diligências necessárias. Santo Antônio do Sudoeste, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - prolongamento - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-1044 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003175-43.2019.8.16.0154 Processo: 0003175-43.2019.8.16.0154 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 20/12/2019 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): EDERSON CAMARGO DE CAMPOS
DESPACHO
Defiro cota ministerial retro.
Intime-se o noticiado para dar continuidade ao cumprimento das condições impostas em transação penal, sob pena de revogação, no endereço fornecido pelo Ministério Público no evento 39.1. Intimem-se. Santo Antônio do Sudoeste, 25 de novembro de 2021. RODRIGO DE LIMA MOSIMANN Juiz de Direito