Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003247-83.2019.8.16.0104 Homologo o cálculo das custas finais. Nos termos do artigo 11, do Regimento de Custas (Lei Estadual n.º 6.149/70, intime-se o devedor para que efetue o pagamento das custas no prazo de quarenta e oito horas, com a advertência que o não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa – na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial –, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) e demais atos expropriatórios.
Não efetuado o pagamento, ante a disposição expressa do artigo 831 do CPC/2015, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros para adimplemento das custas processuais. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s). Persistindo a inadimplência, emita-se certidão de crédito judicial, bem como, comunique-se ao FUNJUS o não pagamento da taxa judiciária, mediante o preenchimento de formulário próprio, na forma determinada no Ofício Circular 02/2015 do FUNJUS.
Após, observadas as determinações acima, arquive-se, com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito