Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003255-52.2017.8.16.0194 Processo: 0003255-52.2017.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$111.656,68 Autor(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.***.***/0001-42) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235 - Bloco A - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.543-011 - E-mail: [email protected] Réu(s): Vanderlei dos Santos Amor (RG: 5347947 SSP/PR e CPF/CNPJ: 056.***.***-63) Rua Martin Afonso, 226 Apartamento 6-A - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-060
Vistos.
I.
Intime-se a parte requerida, ora consumidora, para que se manifeste acerca do contido em petitório de ref. 83.1 no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestando na oportunidade acerca da satisfação da obrigação.
II. Cumprido o determinado supra, voltem os autos conclusos para deliberação.
III. Decorrido o prazo fixado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
IV. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. PAULO B. TOURINHO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003255-52.2017.8.16.0194 Processo: 0003255-52.2017.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$111.656,68 Autor(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.***.***/0001-42) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235 - Bloco A - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.543-011 - E-mail: [email protected] Réu(s): Vanderlei dos Santos Amor (RG: 5347947 SSP/PR e CPF/CNPJ: 056.***.***-63) Rua Martin Afonso, 226 Apartamento 6-A - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-060
Vistos.
I. Considerando o lapso temporal já transcorrido, intime-se a instituição financeira para que comprove efetiva e documentalmente o cumprimento do determinado em decisão de ref. 72.1, no prazo de 10 (dez) dias, devendo justificar eventual impossibilidade na mesma oportunidade. Consigno desde logo que eventual inércia da parte será reputada por este Juízo como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, Iv e § 2º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.
II. Cumprido o determinado no item I supra, voltem os autos conclusos para deliberação.
III. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. PAULO B. TOURINHO Juiz de Direito
2022
Processo: 0003255-52.2017.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$111.656,68 Autor(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Réu(s): Vanderlei dos Santos Amor
I. Diante da expedição de novo CRV e suposta superação do impeditivo de mov. 64, intime-se o SANTANDER a fim de realizar a baixa fiduciária, no prazo de 15 (quinze) dias.
II. Intimações e diligências necessárias. LS. Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito
Processo: 0003255-52.2017.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$111.656,68 Autor(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Réu(s): Vanderlei dos Santos Amor
I. Indefiro, por ora, o pedido de mov.
56. A anotação que a parte autora pretende ver levantada diz respeito ao gravame de alienação fiduciária do veículo. Ou seja, não diz respeito a anotação RENAJUD ou outra restrição de responsabilidade deste Juízo. A baixa da alienação fiduciária é de responsabilidade da instituição financeira, uma vez quitado o contrato.
II.
Intime-se o requerente a fim de tomar conhecimento da pendência perante o veículo e promover a devida baixa, no prazo de 15 (quinze) dias.
III. Informada a baixa, intime-se o consumidor para fim de tomar conhecimento, no prazo de 10 (dez) dias.
IV. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
V. Intimações e diligências necessárias. LS. Curitiba, data da assinatura. PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito