Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações
I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0003290-53.2021.8.16.0038 Processo: 0003290-53.2021.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$5.513,00 Polo Ativo(s): PALOMA MOURA SILVA BENEDITO Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A Sentença
I. Não identificando motivos que justifiquem sua desaprovação, HOMOLOGO a composição amigável noticiada pelas partes (mov. 32.1), nos termos em que foi formalizada, para os devidos fins de direito. Assim, resolvo a lide, na forma do art. 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil. P. R.
I.
II. Em até 05 (cinco) dias após o prazo estabelecido para o cumprimento do acordo, deverá a parte credora informar a respeito da satisfação de seus interesses, sob pena desta ser presumida com a consequente liberação dos veículos e a extinção o feito. Int.
III. Retifiquem-se os dados do demandado, conforme petitório de mov. 33.1.
IV. Oportunamente, retorne concluso.
IV. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ...
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações
I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0003290-53.2021.8.16.0038 Processo: 0003290-53.2021.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$5.513,00 Polo Ativo(s): PALOMA MOURA SILVA BENEDITO Polo Passivo(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
I. Não identificando, neste momento, outras providências a serem adotadas, determino apenas o aguardo da audiência de tentativa de conciliação designada.
II. Diligências necessárias para a regular realização do ato. Fabiano Berbel Juiz de Direito ...