Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 98833-8424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003290-55.2022.8.16.0123 Processo: 0003290-55.2022.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$10.717,58 Polo Ativo(s): DORVALINA ALVES ASSUNÇAO Polo Passivo(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
1. Com o transito em julgado, nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se, com as baixas e anotações de praxe.
2. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz Supervisor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 98833-8424 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003290-55.2022.8.16.0123 Processo: 0003290-55.2022.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$10.717,58 Polo Ativo(s): DORVALINA ALVES ASSUNÇAO Polo Passivo(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
SENTENÇA
Vistos, etc.
1. Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, homologo o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo ao mov. 25.1 para que produza seus efeitos legais. Por consequência, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, I, do CPC.
2. Sem custas e sem honorários.
3.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
4. Oportunamente, arquivem-se. Palmas, datado e assinado digitalmente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 98833-8424 - Celular: (46) 98833-8424 - E-mail: [email protected] (Para um melhor atendimento nos chame no WhatsApp) Autos nº. 0003290-55.2022.8.16.0123 Processo: 0003290-55.2022.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$10.717,58 Polo Ativo(s): DORVALINA ALVES ASSUNÇAO Polo Passivo(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
DECISÃO
1. Preenchidos os requisitos legais dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e por não ser caso de improcedência liminar do pedido, RECEBO a inicial.
2. Determino à Secretaria deste Juizado que inclua o feito na pauta das audiências de conciliação, certificando a data nos autos.
3. Em seguida, cite-se o réu, na forma do art. 18 da Lei nº 9.099/95, com a advertência de que se não comparecer considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento de plano (art. 18, §1º e art. 20). A contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento, a ser posteriormente designada, conforme dispõe o Enunciado nº 10 do “Fórum Permanente de Juízes Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil”
4. As partes deverão comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, sob pena de se reputar eficazes as intimações enviadas ao endereço fornecido anteriormente (art. 19, §2º).
5. O não comparecimento do(a) autor(a) acarretará imediata extinção do processo sem a apreciação do mérito (art. 51, inc. I). Portanto, intime-se o Autor a comparecer à audiência, sob pena de extinção e arquivamento.
6. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto