Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Pinhais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE PINHAIS/PR
- Advogados
- DOMINGOS CAPORRINO NETO (OAB 13146/PR), CLAUDIA LUIZA DA SILVA MATOS (OAB 44220/PR), ANDREA IZABEL KRASINSKI (OAB 21441/PR), GUILLERMO FELIPE MARINS OCAMPOS (OAB 54325/PR), ALFREDO BORGES MORENO (OAB 50719/PR), MARCELO NASSIF MALUF (OAB 17579/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003385-64.2022.8.16.0033 Processo: 0003385-64.2022.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$801,00 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): IPCL Decisão
I. Como o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito pleiteado, impossível o prosseguimento da execução na sua pendência, conforme artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional.
II. Portanto, suspendo o processo executivo pelo prazo de vigência do parcelamento.
III. Se, durante o período suspensivo, a parte devedora deixar de quitar a obrigação, incumbe ao Município noticiar o inadimplemento nos autos e manifestar-se sobre a retomada do feito.
IV. Decorrido o prazo de vigência do parcelamento, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, esclarecer se houve a quitação da dívida e sobre o interesse no prosseguimento do processo.
V. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
