Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003441-22.2021.8.16.0037 Processo: 0003441-22.2021.8.16.0037 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$57.615,28 Autor(s): Lucilia de Andrade Lemes Réu(s): PARANA BANCO S/A
DECISÃO
1. Ainda que tenha havido a conclusão deste feito para julgamento, registro que no mov. 12.1 foi determinado o apensamento dos presentes autos com os de n. 0003409-17.2021.8.16.0037, "as quais deverão ser julgadas de forma conjunta". E, ao compulsar os autos n. 0003409-17.2021.8.16.0037, verifico que ainda não houve o encerramento da instrução processual, estando pendente de análise a grafia constante do contrato lá impugnado.
Logo, alternativa não resta senão determinar a suspensão dos presentes autos até a finalização da instrução probatória do feito em apenso, de modo a proporcionar o julgamento conjunto necessário em ambos os processos. Assim, suspendo o presente feito até a finalização da instrução dos autos em apenso.
2.
Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
Intimação referente ao movimento (seq. 177) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 169) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 161) INDEFERIDO O PEDIDO (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
2024
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1. Para a audiência de instrução e julgamento designo o dia 23/04/2025 às 16:00 horas.
2.
Intime-se a parte autora para comparecimento na audiência acima aprazada, para a prestação de depoimento pessoal, consignando-se no mandado as advertências do art. 385, § 1º, do CPC.
3. Intimem-se. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003441-22.2021.8.16.0037 Processo: 0003441-22.2021.8.16.0037 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$57.615,28 Autor(s): Lucilia de Andrade Lemes Réu(s): PARANA BANCO S/A
1. A audiência de instrução designada para a presenta data teve que ser cancelada devido à falta de energia no Fórum.
2. Todavia, antes da designação de nova data para realização do ato, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a ausência de localização do seu endereço, conforme mov. 105 e 106, no prazo de 5 dias.
3. Após, conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
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Intime-se pessoalmente a parte autora para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 76, § 1°, I, do CPC). Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
2022
2021
Intimação referente ao movimento (seq. 177) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 169) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 167) DEFERIDO O PEDIDO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 167) DEFERIDO O PEDIDO (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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DECISÃO
1. Tendo em vista os esclarecimentos prestados ao mov. 165.1, defiro o pedido para possibilitar a advogada o comparecimento à audiência de instrução e julgamento de forma virtual. Assim, determino que a audiência seja realizada na modalidade semipresencial. À Secretaria para que junte aos autos link para a Sala Virtual, devendo as partes estarem preparadas para o ato, instalando em seus equipamentos o aplicativo Microsoft Teams e, obrigatoriamente, fazendo uso de fones de ouvido, além de conexão estável com a internet, sob pena de serem considerados ausentes, sujeitos às consequências processuais próprias da respectiva ausência.
2.
Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
Intimação referente ao movimento (seq. 161) INDEFERIDO O PEDIDO (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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1. Indefiro o pedido de mov. 159.1, tendo em vista a importância do depoimento pessoal.
2. Aguarde-se a realização da audiência.
3. Intimem-se. Campina Grande do Sul, datado e assinado digitalmente. Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto
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1. Antes de designar nova data para audiência, nos termos do art. 77, V, do CPC, intime-se a parte autora para que atualize o seu endereço, considerando o resultado negativo de mov. 106 e 108 e conforme já determinado no item 2 da decisão de mov. 118.1. Prazo: 15 dias.
2. Após, conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
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1. Retifique-se a autuação fazendo constar como procurador da parte autora, DOUGLAS DE AGUIAR PLAUT, OAB/PR nº 120713.
2. Proceda-se a invalidação da petição e documentos de mov. 108.1/108.3, conforme requerido no mov. 109.1.
3. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
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85. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
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1. Considerando o contido no AR de mov. 68.1, expeça-se mandado, nos termos do item 7 da decisão de mov. 39.1.
2. As questões levantadas na petição de mov. 74.1 serão analisadas em audiência, conforme já consignado no item 2 da decisão de mov. 60.1. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
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1. Em consulta efetuada na presente data, verifico que a inscrição na OAB/PR do Procurador da parte autora permanece ativa. 1.1. Assim, por cautela, oficie-se à OAB/PR para que informe a situação do causídico, diante da sua prisão. Prazo 5 dias.
2. No mais, foi determinado o depoimento pessoal da parte autora, a qual poderá esclarecer no ato como se deu a outorga de poderes. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
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1. Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor: Tenho como incontestável que as instituições financeiras estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, conforme claramente preceitua o seu art. 3º, §2º, entendimento este inclusive consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 297), sendo na hipótese dos autos manifesta a aplicabilidade do CDC à relação havida entre as partes, que a toda evidência é de consumo, se enquadrando a(s) parte(s) autora(s) no conceito de consumidor previsto no art. 2º do referido diploma legal e a parte ré no conceito de fornecedor previsto em seu art. 3º.
Desta forma, sendo latente a existência de relação de consumo entre as partes, nos termos da Súmula 297 do STJ, e evidente a hipossuficiência probatória da parte autora, que não tem acesso aos arquivos da ré, com base no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
2. No mais, os pressupostos processuais (art. 485, IV, do CPC) e as condições da ação (art. 485, VI, do CPC) se fazem presentes, bem como inexistem nulidades a serem reconhecidas. Inexistindo outras questões processuais pendentes, declaro o feito saneado.
3. Fixo como pontos controvertidos: a) a contratação pela parte autora dos empréstimos consignados indicados na inicial; b) se a parte autora possuía ciência sobre a pactuação de empréstimos para refinanciamento de dívidas e c) a existência e extensão dos danos morais.
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1. Visando evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, previamente ao saneamento do feito, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o documento juntado no mov. 25.2, no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Após, voltem conclusos para decisão saneadora.
3. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
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1. Inicialmente, tem-se que em que pese a presente demanda e os autos de nº 0003409-17.2021.8.16.0037 discutirem contratos diversos, ambas as ações foram ajuizadas em face ao Paraná Banco S/A com o fito de discutir a legalidade dos supostos empréstimos firmados entre as partes, com a condenação do réu em danos morais. Assim, visando dar celeridade aos feitos, bem como objetivando evitar prolações de sentenças conflitantes, determino o apensamento das ações, as quais deverão ser julgadas de forma conjunta.
2. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
3. Outrossim, muito embora o disposto no art. 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação, o que faço com fulcro no art. 139, inciso II, do CPC, tendo em vista a pandemia do coronavírus, sem prejuízo da tentativa de conciliação a qualquer tempo, nos termos do art. 139, inciso V, do CPC.
4. Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente contestação no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia.
5. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
6. Por fim, visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
7. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data do lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
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1.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para o fim de juntar aos autos o extrato bancário da conta corrente a qual recebe os valores atinentes a aposentadoria informada no mov. 1.5, do período dos contratos em discussão.
2. Ademais, deverá a parte autora, em igual prazo, se manifestar sobre eventual litispendência/conexão/continência com os autos n° 0003409-17.2021.8.16.0037, conforme certidão de mov. 5.1.
3. Após, retornem conclusos para decisão. Campina Grande do Sul, data do lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
4. A fim de comprovar os pontos controvertidos acima estabelecidos, defiro a produção da prova documental e prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora.
5. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações sobre a titularidade da conta 317632, vinculada à agência 3848, bem como para que apresente os extratos bancários da conta corrente supracitada dos meses de agosto/setembro/novembro de 2020 e junho de 2021. 5.1. Com a juntada, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias.
6. Para a audiência de instrução e julgamento designo o dia 04/10/2023 às 16:00 horas.
7.
Intime-se a parte autora para comparecimento na audiência acima aprazada, para a prestação de depoimento pessoal, consignando-se no mandado as advertências do art. 385, § 1º, do CPC.
8. Intimem-se. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta