Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas,
16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: 43-3572-9910 - E-mail: [email protected] Processo: 0003457-83.2018.8.16.0100 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 29/12/2018 Vítima(s): Luiz Carlos Pedroso Junior Autor do Fato(s): Anael Miguel da Silva
DESPACHO
Considerando que o autor do fato havia manifestado o interesse na restituição dos bens, determino à Secretaria que tente novo contato telefônico, observando-se o número indicado na certidão de mov. 125.1, concedendo novo prazo de 15 (quinze) dias para que ele compareça ao Fórum e retire os bens apreendidos. Em caso de impossibilidade de contato com o autor do fato ou, decorrido o prazo indicado, sem a retirada dos bens, desde já determino a doação dos objetos apreendidos nos autos para uma instituição beneficente, nos termos do requerimento ministerial de mov. 136.1.
Cumpra-se conforme disposto no CN. No mais, não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Jaguariaíva, data e hora do sistema informatizado. (Assinado digitalmente no sistema Projudi) Ana Claudia de Lima Cruvinel Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas,
16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: 43-3572-9910 - E-mail: [email protected] Processo: 0003457-83.2018.8.16.0100 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 29/12/2018 Vítima(s): Luiz Carlos Pedroso Junior Autor do Fato(s): Anael Miguel da Silva
DESPACHO
Conclusão desnecessária, haja vista que já foi deferida a restituição dos bens ao noticiado. Assim, cumpra-se a decisão de mov. 112.1. Atente-se a Secretaria para o correto cumprimento das determinações deste Juízo, haja vista que os bens já poderiam ter sido entregues ao noticiado na oportunidade em que ele compareceu perante esta Secretaria Diligências necessárias. Jaguariaíva, data e hora do sistema informatizado. (Assinado digitalmente no sistema Projudi) Ana Claudia de Lima Cruvinel Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas,
16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-1256 Processo: 0003457-83.2018.8.16.0100 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 29/12/2018 Vítima(s): Luiz Carlos Pedroso Junior Autor do Fato(s): Anael Miguel da Silva
DECISÃO
Trata-se de restituição de bens apreendidos nos autos. Devidamente intimado (mov. 101.1), o requerido informou não possuir a nota fiscal do bem, entretanto, manifestou interesse na sua restituição. Instado a se manifestar, o Ministério Público não se opôs à restituição dos bens ao requerido (mov. 109.1). Considerando que os bens em questão foram apreendidos na posse do requerido e não são objetos de crime, bem como o parecer favorável do Ministério Público, determino a restituição dos bens ao requerido, mediante termo de entrega nos autos.
Após, nada mais sendo requerido, e promovidas as baixas necessárias, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. Jaguariaíva, data e hora do sistema informatizado. (Assinado digitalmente no sistema Projudi) Ana Claudia de Lima Cruvinel Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas,
16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-1256 Autos nº. 0003457-83.2018.8.16.0100 Processo: 0003457-83.2018.8.16.0100 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 29/12/2018 Vítima(s): Luiz Carlos Pedroso Junior Autor do Fato(s): Anael Miguel da Silva
1. Abra-se vista ao Ministério Público.
2. Após, tornem-me conclusos para deliberação.
3. Intimações e diligências necessárias. Jaguariaíva, 16 de fevereiro de 2022. Larissa Ferraz Koteski Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas,
16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-1256 Autos nº. 0003457-83.2018.8.16.0100 Processo: 0003457-83.2018.8.16.0100 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 29/12/2018 Vítima(s): Luiz Carlos Pedroso Junior Autor do Fato(s): Anael Miguel da Silva
1. Acolho o parecer ministerial de mov. 84.1.
2.
Intime-se novamente o noticiado, pessoalmente, devendo constar no mandado a maneira pela qual poderá ser realizada a restituição do bem apreendido.
3. Intimação e diligências necessárias. Jaguariaíva, 20 de abril de 2021. Larissa Ferraz Koteski Juíza Substituta
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16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-1256 Autos nº. 0003457-83.2018.8.16.0100 Processo: 0003457-83.2018.8.16.0100 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 29/12/2018 Vítima(s): Luiz Carlos Pedroso Junior Autor do Fato(s): Anael Miguel da Silva
1. Acolho o parecer ministerial de mov. 77.1.
2.
Intime-se novamente o noticiado, preferencialmente por telefone, devendo a secretaria informar de que maneira pode ser realizada a restituição do bem anteriormente apreendido.
3. Intimação e diligências necessárias Jaguariaíva, 02 de março de 2021. Larissa Ferraz Koteski Juíza Substituta