Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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Intimação referente ao movimento (seq. 185) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 185) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (29/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003483-17.2020.8.16.0131 Processo: 0003483-17.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$267.936,88 Exequente(s): TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
Executado(s): PATOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Apresentou a parte executada os embargos de declaração de ev. 172.1, alegando omissão na sentença de ev. 165.1, quanto a fixação de honorários de advocatícios. Com razão. Assim, acrescento na sentença embargada a seguinte redação: “Nos termos do art. 485, §2º do CPC, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa.” Nesses termos, conheço os embargos de declaração e dou provimento.
Intimem-se. Retifique-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003483-17.2020.8.16.0131 Processo: 0003483-17.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$267.936,88 Exequente(s): VERT COMPANHIA SECURITIZADORA Executado(s): PATOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Consoante o disposto no artigo 778, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, desde que a cessão de crédito seja feita por ato entre vivos e transfira o direito resultante do título executivo, poderá o cessionário prosseguir na execução em substituição do exequente.
Da analise dos autos, vislumbra-se que a cessão de crédito (ev. 110.2) transfere o direito resultante da presente demanda a cessionária TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA , bem como que referido documento se trata de ato entre vivos. Assim, diante da comprovação da cessão de crédito realizada, defiro o pedido de ev. 110.1, para o fim de determinar a substituição do polo ativo para fazer constar a autora : CESSIONÁRIA: TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
Retificações e anotações necessárias.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003483-17.2020.8.16.0131 Processo: 0003483-17.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$267.936,88 Exequente(s): TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
Executado(s): PATOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
Vistos, Tendo em vista a inércia da parte exequente, a medida a ser tomada é a declaração de abandono de causa. Em consequência, declaro extinto o presente processo, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Custas pela exequente. Levantem-se eventuais constrições remanescentes.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003483-17.2020.8.16.0131 Processo: 0003483-17.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$267.936,88 Exequente(s): TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
Executado(s): PATOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
1 - Compulsando os autos, denota-se que houve cessão de créditos entre a outrora exequente e TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., atual exequente da ação.
2 - Após o deferimento da cessão e da substituição do polo ativo, não houve qualquer manifestação da atual parte exequente, sendo que, sequer apresentou aos autos procuração para a devida representação processual.
3 - Desse modo, intime-se, pela derradeira vez, a empresa TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., a fim de que se manifeste nos presentes autos, apresentando procuração constituída e como pretende prosseguir com a presente ação, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, por abandono da causa. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003483-17.2020.8.16.0131 Processo: 0003483-17.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$267.936,88 Exequente(s): VERT COMPANHIA SECURITIZADORA Executado(s): PATOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Acerca do contido ao ev. 110.1, intime-se a parte executada.
Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito