Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003649-83.2023.8.16.0021 Processo: 0003649-83.2023.8.16.0021 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Leve Data da Infração: 11/09/2022 Vítima(s): JHENNIFER FERNANDA DE ARAUJO Autor do Fato(s): MICHELLE ZIERHUT SPERLING
1. Trata-se de termo circunstanciado instaurado em face de MICHELLE ZIERHUT SPERLING pelo cometimento, em tese, do delito previsto no art. 129, caput, do Código Penal. Pela manifestação do evento 42.1, o Ministério Público requereu a o arquivamento do feito
É o relatório. Fundamento e
DECIDO.
2. Razão assiste o Ministério Público na manifestação do evento 42.1. Isso porque, as evidências presentes nos autos se resumem somente nas declarações da noticiada e da genitora da noticiante. Nesse sentido, é importante destacar que a vítima Jhennifer Fernanda de Araújo, mesmo após tentativas de intimação para informar se possuía interesse em prosseguir no feito, apresentar testemunhas e explicar como o fato ocorreu, não foi localizada, apesar das diligências realizadas para esse fim (cf. eventos 20.1, 30.1 e 38.1).
3.
Ante o exposto, diante da insuficiência probatória, acolho o parecer ministerial e DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal.
4. Ciência ao Ministério Público desta decisão. 5.Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto