Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário de Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263-6256 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003772-62.2023.8.16.0189 Processo: 0003772-62.2023.8.16.0189 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Bloqueio / Desbloqueio de Valores Valor da Causa: R$1.302,00 Requerente(s): APARECIDO FRANCISCO RIBEIRO MARIA LUCIA HONORIO Interessado(s): NADIELLE FERNANDA RIBEIRO Trata-se de Pedido de Alvará Judicial.
Instado a se manifestar quanto à existência de litispendência, o exequente requereu a extinção do feito. Compulsando os autos, constatei que o processo de n. 0001286-07.2023.8.16.0189 foi distribuído anteriormente e possui identidade de partes, pedido e causa de pedir. Portanto, o presente feito deve ser extinto por litispendência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito em razão da litispendência, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa por força do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, que concedo neste momento. Sem fixação de honorários sucumbenciais ou honorários ao defensor dativo, pois a demanda foi extinta sem julgamento do mérito, por ter sido proposta em duplicidade.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Pontal do Paraná, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário de Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263-6256 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003772-62.2023.8.16.0189 Processo: 0003772-62.2023.8.16.0189 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Bloqueio / Desbloqueio de Valores Valor da Causa: R$1.302,00 Requerente(s): APARECIDO FRANCISCO RIBEIRO MARIA LUCIA HONORIO Interessado(s): NADIELLE FERNANDA RIBEIRO
1. Primeiramente, manifeste-se a parte autora quanto à existência de litispendência com os autos n.0001286-07.2023.8.16.0189, no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Após, tornem conclusos.
3. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito