Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003811-28.2002.8.16.0017 Processo: 0003811-28.2002.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$17.732,01 Exequente(s): Banco do Brasil S/a Executado(s): JOSE MARANHO
DESPACHO
1. À Secretaria para que certifique o que noticiado pelo Perito no mov. 276.1.
2. Em caso positivo, observe-se os itens “2” e seguintes do despacho retro.
3. Diligências e intimações necessárias. Maringá, data da assinatura digital. RAFAEL ALTOÉ JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003811-28.2002.8.16.0017 Processo: 0003811-28.2002.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$17.732,01 Exequente(s): Banco do Brasil S/a Executado(s): JOSE MARANHO
DESPACHO
1. Ante a Certidão de mov. 262.1, intime-se novamente o Perito para que promova voluntariamente a devolução dos valores conforme já determinado na decisão de mov. 158.1, sob pena de penhora via Sisbajud, a qual resta desde já deferida em caso de inércia.
2. Depois, expexa-se alvará em favor da parte depositante para que levante respectivos valores.
3. Cumpridos os itens antecedentes e nada mais havendo, arquivem-se com baixas.
4. Diligências e intimações necessárias. Maringá, data da assinatura digital. RAFAEL ALTOÉ JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO