Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8147 - Celular: (43) 98822-3878 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003816-63.2021.8.16.0153 Processo: 0003816-63.2021.8.16.0153 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$2.350,00 Exequente(s): Laís Cavazzana Fassoni Executado(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LAÍS CAVAZZANA FASSONI contra o ESTADO DO PARANÁ. As partes compuseram-se nos termos expostos na(s) mov(s). 1.1 e 11.1/11.2. Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 22, § 1º, da Lei 9099/95 e artigo 487, III, “b”, do CPC. As cláusulas e condições homologadas passam a fazer parte integrante desta decisão.
Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV nos termos do artigo 13 da Lei 12153/2009 e do Decreto Judiciário 382/2020. Caso as partes informem expressamente o desinteresse em recorrer ou renunciem ao prazo da intimação, certifique-se imediatamente o trânsito. Como houve indicação de retenção de valores de natureza tributária (R$ 33,45, conforme mov. 11.2), determino seja oportunamente realizada a transferência da verba retida à Fazenda Pública executada (a quem cabe o recolhimento, nos termos do artigo 5º do Decreto Judiciário supramencionado), na conta informada pela Procuradoria, devendo o valor remanescente (principal) ser liberado ao credor por meio de alvará ou ofício de transferência, autorizada a emissão em nome do procurador se houver poderes especiais para receber e dar quitação.
Informado o pagamento da RPV, expeça-se alvará ou ofício de transferência em benefício do credor ou do procurador, desde que detenha poderes especiais para receber e dar quitação. Após o levantamento do(s) valor(es) pelo(s) credor(es), arquivem-se. Sem custas nem honorários, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95, aplicável ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Int. Santo Antônio da Platina, data registrada pelo sistema.
Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito