Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004046-81.2022.8.16.0182
Vistos. Considerando a informação da parte promovente que dá conta que a parte promovida cumpriu com a obrigação a que foi condenada por sentença, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no Art. 924, inciso II do NCPC. Proceda-se a transferência bancária para levantamento do valor depositado em nome do promovente ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação (item 2.6.10 da CN).
Caso não tenham sido informados os dados bancários da parte credora, à Serventia para que a intime a apresentar os dados bancários em 10 dias. Em não sendo informados os dados bancários para transferência no prazo assinalado, à Serventia para que proceda a expedição de alvará para levantamento dos valores em espécie diretamente junto à Instituição Financeira. P.R.I. com oportuno arquivamento. Curitiba, data da assinatura digital.
TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - Celular: (41) 98713-7128 Autos nº. 0004046-81.2022.8.16.0182 Recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo (Art. 43 da Lei 9.099/95).
JÁ tendo sido apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos para E. Turma Recursal. Após a baixa dos autos e independentemente de nova decisão, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias, sob pena de arquivamento. Dil. Nec. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - Celular: (41) 98713-7128 Autos nº. 0004046-81.2022.8.16.0182 Processo: 0004046-81.2022.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$11.408,26 Polo Ativo(s): DAFNE HRUSCHKA Polo Passivo(s): GOL LINHAS AÉREAS S/A
Vistos. Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a) sem qualquer ressalva, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução do mérito. P.R.I. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - Celular: (41) 98713-7128 Autos nº. 0004046-81.2022.8.16.0182 Encaminhe-se os autos a um dos ilustres Juízes(as) Leigos(as) colaboradores deste Juízo, para decisão, voltando após, conclusos para os fins do artigo 40 da LJE.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito