Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Pontal do Paraná
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ/PR, ANTONIO BRAZ AUGUSTO DA SILVA
- Advogado
- EVANDRO MARIO LAZZARI (OAB 23644/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Baln. Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263-6255 - E-mail: [email protected] Processo: 0004050-15.2013.8.16.0189 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.693,97 Exequente(s): Município de Pontal do Paraná/PR Executado(s): ANTONIO BRAZ AUGUSTO DA SILVA
DESPACHO
1. Considerando o retorno de AR negativo (mov.95.1), ressalvados os casos em que as custas para a intimação e levantamento dos valores sejam maior do que o valor depositado, promovam-se buscas de endereço nos sistemas disponíveis (art. 4º, Decreto nº 626/2018).
2. Localizado endereço diverso daquele que se buscou a intimação, expeça-se nova carta de intimação.
3. Frustradas a busca de endereços e a tentativa de intimação, salvo se os valores depositados forem inferiores ao das custas da diligência, expeça-se edital, observando o disposto no art. 5º, § 1º, do Decreto nº 626/2018, com prazo de espera de 20 dias, para que a parte adote as providências para levantamento dos valores depositados no processo, no prazo de 10 (dez) dias.
4. Mantendo-se a inércia, expeça-se alvará e guia de recolhimento, com os dados referidos no art. 5º, § 2º, II, do Decreto nº 626/2018, e encaminhem-nos à instituição financeira oficial, a qual deverá providenciar o depósito na conta do FUNJUS. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
