Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MAURO SERGIO DA SILVA, MARINÊS DEBARBARA DE BAIRROS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0004050-15.2022.8.16.0184 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$2.500,00 Polo Ativo(s): Marinês Debarbara de Bairros Polo Passivo(s): MAURO SERGIO DA SILVA 1.Cuida-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
Considerando a ausência de pagamento do débito, inicie-se a fase de busca de bens do Devedor (a). Assim, visando a celeridade do feito, determino à Secretaria que realize: a) Protocolo de bloqueio de numerários em contas e aplicações da parte Executada pelo sistema Sisbajud, ficando autorizado o desbloqueio de valores irrisórios, no valor da presente execução/cumprimento de sentença; b) Consulta de veículos da Executada junto ao sistema RENAJUD, com anotação de restrição de transferência; c) Consulta do Imposto de Renda da Executada dos últimos 03 (três) anos junto ao INFOJUD; d) Consulta junto ao sistema DOI, sobre as declarações de operações imobiliárias da parte Executada; 2.Havendo bloqueio parcial ou integral em contas junto ao sistema SISBAJUD, intime-se a parte Executada, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, devendo comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que a indisponibilidade é excessiva.
Sendo positiva a consulta junto ao sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se tem interesse na realização da penhora e, caso positivo, indicar o veículo que pretende a constrição e o respectivo endereço que pode ser encontrado, bem como apresentar a avaliação do bem através de consulta à tabela FIPE (art. 871, IV, CPC). Manifestado interesse e apresentadas as informações solicitadas, promova a Secretaria a averbação da penhora no sistema RENAJUD, juntando aos autos o respectivo comprovante.
3. Sobre a busca InfoJud, em se tratando de informações fiscais, deve ser observado o sigilo destas, lembrando que o acesso fica restrito aos procuradores e às partes do processo. 4.Com o resultado de todas as buscas realizadas (Sisbajud, Renajud, Infojud e DOI), independentemente do resultado (se positivo, ou negativo), e sem a necessidade de nova conclusão, a parte Exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
