Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - CENTRO CÍVICO - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004100-78.2019.8.16.0141 Processo: 0004100-78.2019.8.16.0141 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.012,95 Exequente(s): Município de Realeza/PR Executado(s): Cleverson de Freitas
Vistos. Tendo em vista que o pedido formulado no ato seq. 55 já foi apreciado no bojo dos autos nº 3687-07.2015 (execução fiscal mais antiga), deixo de apreciá-lo neste feito. Considerando que a presente execução tramita em conjunto com aquele feito, determino a suspensão do presente feito. Diligências necessárias. Realeza/PR (datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - CENTRO CÍVICO - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1179 Autos nº. 0004100-78.2019.8.16.0141 Processo: 0004100-78.2019.8.16.0141 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.012,95 Exequente(s): Município de Realeza/PR Executado(s): Cleverson de Freitas
DECISÃO
1. Por meio da petição de mov. 48.1, o Município informou o parcelamento do crédito tributário e requereu a suspensão do feito, pelo período de 12 (doze) meses.
2. Considerando-se que o parcelamento do débito tributário suspende a sua exigibilidade, nos moldes do artigo 151, VI do CTN, DEFIRO a suspensão da presente Execução Fiscal, pelo prazo de 12 (doze) meses.
3. Com o decurso do prazo, intime-se a exequente para manifestação.
4. Intimações e diligências necessárias. Realeza, datado e assinado digitalmente. Sidnei Dal Moro Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - CENTRO CÍVICO - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1179 Autos nº. 0004100-78.2019.8.16.0141 Processo: 0004100-78.2019.8.16.0141 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.012,95 Exequente(s): Município de Realeza/PR Executado(s): Cleverson de Freitas
Vistos e examinados. DEFIRO o pedido de suspensão formulado no ato seq.
41. Escoado o prazo indicado, intime-se o exequente para se manifestar acerca da celebração de acordo junto ao executado no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Realeza/PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito